| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2518 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 197 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 25 1 8 De 1 9 de outubro de 20 2 3 Dispõe sobre a abertura de crédito adiciona l especial e dá outras providências . DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 16 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 377.494,90 (trezentos e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa centavos), nas dotações orçamentária s abaixo : - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.18.01 – Cultura FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 133920043.2030 337139 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica - Transferências a consórcios públicos 05.110.0287 18.874,75 XXX 133920043.2030 339045 Subvenções Econômicas 05.110.0287 169.789,66 XXX 133920043.2030 339048 Outros auxílios financeiros 05.110.0287 79.998,72 XXX 133920043.2030 339048 Outros auxílios financeiros 05.110.0288 108.831,78 TOTAL 377.494,90 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, ser á cobert o na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente aos recursos decorrentes do apoio financeiro da União ao setor cultural, na forma da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo). Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D11B-F414-C2BF-EEF3 e informe o código D11B-F414-C2BF-EEF3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam -se as disposições em contrário . Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao s 1 9 (dezonove) dia s do mês de outubro de 2023 (dois mil e vinte e três). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 37 1 / 3 7 2 do livro competente n.º 4 3 (quarenta e três). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D11B-F414-C2BF-EEF3 e informe o código D11B-F414-C2BF-EEF3