| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2520 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2520 De 1º de novembro de 20 2 3 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências . DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 1º de novembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 4 00.000,00 (quatrocentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo : - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.03 – Assistência de M édia, Alta e Hospitalar FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103020023.2107 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 05.800.0295 400.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, ser á cobert o na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente aos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Portaria nº 1.157, de 18 de agosto de 2023 - Incremento temporário ao custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde, emenda parlamentar nº 25200003, proposta nº 36000566485202300 (Sistema InvestSUS ) , Dep. Carlos Zarattini ) . Art. 3 º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2421, de 2 1 de julho de 202 2, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 202 3 . Art. 4 º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam -se as disposições em contrário . Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/DCA5-58E0-2A04-47F0 e informe o código DCA5-58E0-2A04-47F0 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro de 2023 (dois mil e vinte e três). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 374/375 do livro competente n.º 4 3 (quarenta e três). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/DCA5-58E0-2A04-47F0 e informe o código DCA5-58E0-2A04-47F0