| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2523 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Cria o Programa de Residência Jurídica na Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2523 De 07 de novembro de 2023 Projeto de Lei nº 069/2023 Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal Cria o Programa de Residência Jurídica na Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 1º de novembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa de Residência Jurídica no âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, que tem como objetivo estimular a formação, qualificação e a atuação profissional voltada à Administração Pública Municipal, proporcionando conhecimentos teóricos e práticos, bem como o aprimoramento do conhecimento adquirido no curso de graduação. § 1º A Residência Jurídica constitui modalidade de ensino destinada a bacharéis com até 05 (cinco) anos de conclusão do curso de direito ou ciências jurídicas, com ou sem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, caracterizada por treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático às atividades da Procuradoria da Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições institucionais. § 2º Para fins desta lei, considera-se concluído o curso de direito com a apresentação do Certificado de Conclusão de Curso ou outro documento hábil emitido pela instituição de ensino. Art. 2º O residente exercerá atividades de apoio na modalidade de atuação, não lhe cabendo praticar atos privativos de servidor público, bem como atos que vinculem a Câmara Municipal. Parágrafo único. A Procuradoria da Câmara Municipal disporá sobre as atividades a serem desempenhadas pelo residente jurídico, bem como sobre a gestão dos demais instrumentos de execução das atividades profissionais e de formação do Programa de Residência Jurídica. Art. 3º O Programa de Residência Jurídica terá duração de 02 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez, por igual período, sem gerar vínculo empregatício. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B733-6BF7-DCB8-0D58 e informe o código B733-6BF7-DCB8-0D58 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Parágrafo único. Aplica-se ao residente a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente da residência. Art. 4º O residente será admitido mediante processo seletivo para aferição do nível de conhecimento técnico do candidato. §1º O processo seletivo previsto no caput poderá, a critério da Presidência, ser realizado por instituição contratada do programa de estágio e aprendizagem (sem fins lucrativos). §2º Quando realizado pela própria Câmara Municipal, o processo seletivo deverá contar com a participação da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal na elaboração do edital. Art. 5º O residente receberá, no período de participação, uma bolsa-auxílio mensal e vale-alimentação mensal. § 1º A bolsa-auxílio terá valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), considerando a carga horária semanal de 30 (trinta) horas semanais e o vale-alimentação terá valor mensal de R$430,00 (quatrocentos e trinta reais). § 2º A bolsa-auxílio e o vale-alimentação serão reajustados anualmente, com aplicação acumulada do índice medido pelo IPCA dos últimos 12 (doze) meses, sempre ao mês de janeiro de cada ano. § 3º A carga horária semanal do residente jurídico poderá ser de 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas, com o recebimento proporcional da bolsa-auxílio citada no parágrafo anterior. Art. 6º A cada período igual ou superior a 12 (doze) meses de participação no Programa de Residência, o residente fará jus a 30 (trinta) dias de recesso, sem prejuízo do pagamento da bolsa-auxílio. Art. 7º As faltas por motivos médicos deverão ser comprovadas documentalmente ao setor responsável em até 5 (cinco) dias da ocorrência, enquanto as por motivo de força maior poderão ser admitidas como justificadas, a critério da Presidência da Câmara Municipal § 1º As faltas injustificadas não poderão exceder o número de 10 (dez) por ano, respeitando-se o limite máximo de 2 (duas) faltas por mês. § 2º As faltas injustificadas poderão ser compensadas na jornada semanal ou diária do mês em que cometida, observado o limite do disposto no parágrafo anterior. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B733-6BF7-DCB8-0D58 e informe o código B733-6BF7-DCB8-0D58 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 3 § 3º As faltas injustificadas e sem compensação serão descontadas proporcionalmente do valor da bolsa-auxílio. Art. 8º Ao residente que cumprir com os requisitos de frequência e aprovação no respectivo Programa de Residência será concedido certificado de conclusão, mediante comprovação de aproveitamento por sistema de avaliação definido pela Procuradoria da Câmara Municipal em conjunto com a Presidência. Art. 9º Fica criada 01 (uma) vaga para o Programa de Residência Jurídica. Art. 10. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 07 (sete) dias do mês de novembro de 2023 (dois mil e vinte e três). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 380/382 do livro competente n.º 43 (quarenta e três). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B733-6BF7-DCB8-0D58 e informe o código B733-6BF7-DCB8-0D58