| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2524 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 203 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 25 2 4 De 0 8 de novembro de 20 2 3 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências . DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de novembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 4.065,00 (quatro mil e sessenta e cinco reais), referente a aquisição de insumos de inverno, por meio do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN (Autorização de Fornecimento nº 005/2023 (Convite nº 004/2023, Processo nº 012/2023)), na dotação orçamentária abaixo : - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 082440012.2033 337130 Material de consumo - transferências a consórcios públicos 015000076 4.065,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação : - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 432 082440012.2033 33030 Material de consumo 015000076 4.065,00 Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/FB32-4795-861D-2E30 e informe o código FB32-4795-861D-2E30 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam -se as disposições em contrário . Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao s 08 (oito) dia s do mês de novembro de 2023 (dois mil e vinte e três). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 383/3 8 4 do livro competente n.º 4 3 (quarenta e três). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/FB32-4795-861D-2E30 e informe o código FB32-4795-861D-2E30