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norma nº 2525/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2525 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaProíbe o uso de abraçadeiras de nylon na realização de castração em animais domésticos e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
LEI Nº 25
2
5
De
0
8 de novembro de 20
2
3
Projeto de Lei nº 065/2023
Autoria: Vereadora Zélia Protetora dos Animais
Proíbe o uso de abraçadeiras de nylon na 
realização de castração em animais domésticos 
e dá outras providências
.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada 
no dia 06 de novembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º 
- Fica proibido, em todo território municipal, o uso de abraçadeiras de 
Nylon na realização de castração em animais e/ou em procedimentos cirúrgicos de qualquer 
tipo.
Art. 2º 
- O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator a 
imposição de multa pecuniária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), valor este 
atualizado anualmente de acordo com o IPC
-A ou outro índice oficial que o venha a substituir. 
§1º 
- Ao médico veterinário e demais profissionais de saúde animal, a aplicação 
da sanção prevista no caput deste artigo ocorre sem prejuízo das demais sanções previstas no 
Código de Ética e nas Resoluções expedidas pelos Conselhos Federal e Estaduais. 
§2º 
- A aplicação da sanção prevista no caput deste artigo ocorre sem prejuízo 
da responsabilização criminal e aplicação das demais sanções previstas na legislação federal. 
§3º 
- O valor da multa será dobrado em caso de reincidência, entendendo
-se 
como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 5 (cinco) anos. 
Art. 3º 
- A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e 
a aplicação das sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.
Art. 4º 
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º 
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam
-se as 
disposições em contrário
.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao
s
0
8
(oito) dia
s do mês de novembro de 2023 (dois 
mil e vinte e três).
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B834-6691-AC67-C1C3 e informe o código B834-6691-AC67-C1C3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
2
DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada às fls. 
3
8
5/3
8
6 do livro competente n.º 
4
3
(quarenta e três).
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B834-6691-AC67-C1C3 e informe o código B834-6691-AC67-C1C3

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