| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2525 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Proíbe o uso de abraçadeiras de nylon na realização de castração em animais domésticos e dá outras providências. |
| native_id | 204 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 25 2 5 De 0 8 de novembro de 20 2 3 Projeto de Lei nº 065/2023 Autoria: Vereadora Zélia Protetora dos Animais Proíbe o uso de abraçadeiras de nylon na realização de castração em animais domésticos e dá outras providências . DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de novembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibido, em todo território municipal, o uso de abraçadeiras de Nylon na realização de castração em animais e/ou em procedimentos cirúrgicos de qualquer tipo. Art. 2º - O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa pecuniária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), valor este atualizado anualmente de acordo com o IPC -A ou outro índice oficial que o venha a substituir. §1º - Ao médico veterinário e demais profissionais de saúde animal, a aplicação da sanção prevista no caput deste artigo ocorre sem prejuízo das demais sanções previstas no Código de Ética e nas Resoluções expedidas pelos Conselhos Federal e Estaduais. §2º - A aplicação da sanção prevista no caput deste artigo ocorre sem prejuízo da responsabilização criminal e aplicação das demais sanções previstas na legislação federal. §3º - O valor da multa será dobrado em caso de reincidência, entendendo -se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 5 (cinco) anos. Art. 3º - A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam -se as disposições em contrário . Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao s 0 8 (oito) dia s do mês de novembro de 2023 (dois mil e vinte e três). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B834-6691-AC67-C1C3 e informe o código B834-6691-AC67-C1C3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 3 8 5/3 8 6 do livro competente n.º 4 3 (quarenta e três). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B834-6691-AC67-C1C3 e informe o código B834-6691-AC67-C1C3