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norma nº 2529/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2529 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2529 
De 17 de novembro de 2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 14 de novembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 793.335,89 (setecentos e noventa e 
três mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), nas dotações orçamentárias 
abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 
– Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 154510044.1097 449051 Obras e Instalações 02.100.0299 750.000,00 
XXX 154510044.1097 449051 Obras e Instalações 01.100.0300 43.335,89 
TOTAL 793.335,89 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma: 
I 
– Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, 
§3º, todos da Lei Federal nº 4320/64: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), 
decorrente da transferência de recursos do Convênio firmado com a Secretaria de Governo e 
Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo, correlato a demanda cadastrada 
sob o nº 062674 (Sistema Sem Papel); e 
II 
– Anulação das seguintes dotações: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.18.02 
– Lazer 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
602 278130052.1042 449051 Obras e instalações 01.110.0000 30.000,00
604 278130052.1043 449052 Equipamento e material 
permanente 01.100.0137 13.335,89
TOTAL 43.335,89 
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1BEA-EEBD-58B1-1920 e informe o código 1BEA-EEBD-58B1-1920
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
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a 2025 e da Lei nº 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2023 
(dois mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 394/395 do livro competente n.º 43 (quarenta e três). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1BEA-EEBD-58B1-1920 e informe o código 1BEA-EEBD-58B1-1920

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