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norma nº 273/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 273 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel na forma que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR Nº 273 
De 18 de dezembro de 2023 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 
imóvel na forma que especifica e dá outras 
providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de 
São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada 
no dia 13 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar para a Associação 
Ameriliense de Proteção aos Animais 
– AAPA, C.N.P.J. n.º 06.181.128/0001-85, o bem imóvel 
pertencente ao Município de Américo Brasiliense, consistente em parte da área objeto da 
matrícula n.º 25.731, do livro n.º 2, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de 
Araraquara, Estado de São Paulo, possuidor das medidas, área e caracterizações seguintes: “Uma 
área de terras localizada no ponto 19 nos limites da “GLEBA B” com a “GLEBA B1”, designada 
“GLEBA B3”, composta de 995,98 m2, compreendida dentro da seguinte linha perimetral: 
“inicia
-se no ponto 19, situado na divisa da “GLEBA B”- Matrícula 25.731 com a “GLEBA B1” 
- Matrícula 25.732, daí segue com o rumo de 09°40'06"NE e distância de 11,86 metros, até o 
ponto 20; daí segue com o rumo de 76°51'50"NW e distância de 8,50 metros, até o ponto 21; daí 
segue com o rumo de 13°34'49"NE e distância de 6,93 metros, até o ponto 22; daí segue com o 
rumo de 28°27'10"NW e distância de 2,92 metros, até o ponto 23; daí segue com o rumo de 
13°10'50"NE e distância de 8,32 metros, até o ponto 24; daí segue com o rumo de 76°46'07"NW 
e distância de 3,10 metros, até o ponto 25; daí segue com o rumo de 03°13'53"SW e distância de 
3,60 metros, até o ponto 26; daí segue com o rumo de 75°44'26"NW e distância de 26,21 metros, 
até o ponto 28; daí segue com o rumo de 05°57'21"SW e distância de 33,24 metros, até o ponto 
29; e daí, finalmente, segue com o rumo de 87°32'12"NE e distância de 36,88 metros, até o ponto 
19, início e fim da presente descrição”. Confrontantes: do ponto 19 passando pelos pontos 20, 
21, 22, 23, 24, 25, 26 e 28 
– “GLEBA B1”; do ponto 28 passando pelos pontos 29 e 19 – Gleba 
“B”.” 
Art. 2º A doação de que trata esta Lei se justifica pelo interesse público em proceder 
a expansão das atividades da Associação Ameriliense de Proteção aos Animais 
–AAPA, 
consistente no abrigo e cuidado dos animais em situação de vulnerabilidade. 
 
Parágrafo único. A doação da área descrita na presente Lei, obedecerá às 
determinações estabelecidas no art. 113, I, “a” da Lei Orgânica do Município de Américo
Brasiliense e art. 17, parágrafos 4º e 5º da Lei Federal nº 8666/1993. 
 
Art. 3º São encargos decorrentes da doação que trata esta lei, e que deverão constar 
na escritura de doação a ser lavrada: 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/EF51-22B2-6857-A39C e informe o código EF51-22B2-6857-A39C
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
I- a instalação de centro de atendimento veterinário; e 
II
- o fornecimento de consultas gratuitas e serviços veterinários, incluindo 
castrações, cirurgias e exames laboratoriais, a custo reduzido para pessoas de baixa renda. 
Art. 4º O donatário não poderá dar destinação diversa da estabelecida no artigo 2º 
desta Lei, nem alienar o imóvel sem anuência expressa do município. 
Art. 5º O não cumprimento de qualquer das obrigações constantes desta Lei, bem 
como da escritura de doação, acarretará, independentemente de quaisquer notificação ou 
interpelação, a reversão do imóvel, com todas as benfeitorias existentes ao patrimônio do doador, 
sem direito a qualquer indenização, ressalvado, ainda, o direito de perdas e danos em favor do 
município. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar 
onerarão dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2023 (dois 
mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 039/040 do livro competente nº 10 (dez). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/EF51-22B2-6857-A39C e informe o código EF51-22B2-6857-A39C

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