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norma nº 6/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-05
Ementa“Cria a função gratificada de Chefe de Secretaria na Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências.”
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
RESOLUÇÃO N° 006/2022 
DE 05 de abril de 2022 
Autoria: Mesa Diretora 
Cria a função gratificada de Chefe de 
Secretaria na Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense e dá outras providências. 
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas 
pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo 
Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Ordinária 
realizada no dia 04 de abril do corrente ano, promulga o seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° Fica criada no quadro de servidores da Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense, a função de confiança de Chefe de Secretaria Legislativa, de 
livre atribuição e destituição, dentre servidores legislativos concursados, com as 
denominações, exigências e atribuições constantes do Anexo I desta Resolução. 
§ 1° A jornada de trabalho do ocupante da função de confiança de Chefe de 
Secretaria Legislativa deverá ser de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais, 
podendo ser prorrogada conforme necessidade dos serviços, mediante 
convocação. 
§ 2° O servidor designado para a função de Chefe de Secretaria Legislativa 
fará jus a gratificação conforme legislação vigente. 
§ 3° A gratificação prevista no § 2° não será cumulativa com outras 
gratificações, devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade 
pretende perceber a gratificação. 
§ 4° A gratificação disciplinada nesta resolução não será em nenhuma 
hipótese incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para 
fins de cálculo de décimo-terceiro e férias. 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da 
dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 32 Revogam-se as disposições em contrário. 
1 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone / fax:- (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art. 42Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2022 e revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 05 (cinco) dias do mês de abril do 
ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
JOSÉ ROB RTO DE ANDRADE 
Vereador-Presidente 
Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. 
DEi
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3614a., „isnro_ -s(1 
RA TANIA CARNEIRO RIOS 
Assistente Legislativo 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 

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