| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | “Cria a função gratificada de Chefe de Secretaria na Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências.” |
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense RESOLUÇÃO N° 006/2022 DE 05 de abril de 2022 Autoria: Mesa Diretora Cria a função gratificada de Chefe de Secretaria na Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências. O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de abril do corrente ano, promulga o seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1° Fica criada no quadro de servidores da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, a função de confiança de Chefe de Secretaria Legislativa, de livre atribuição e destituição, dentre servidores legislativos concursados, com as denominações, exigências e atribuições constantes do Anexo I desta Resolução. § 1° A jornada de trabalho do ocupante da função de confiança de Chefe de Secretaria Legislativa deverá ser de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser prorrogada conforme necessidade dos serviços, mediante convocação. § 2° O servidor designado para a função de Chefe de Secretaria Legislativa fará jus a gratificação conforme legislação vigente. § 3° A gratificação prevista no § 2° não será cumulativa com outras gratificações, devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade pretende perceber a gratificação. § 4° A gratificação disciplinada nesta resolução não será em nenhuma hipótese incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para fins de cálculo de décimo-terceiro e férias. Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 32 Revogam-se as disposições em contrário. 1 Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone / fax:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense Art. 42Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2022 e revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 05 (cinco) dias do mês de abril do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). JOSÉ ROB RTO DE ANDRADE Vereador-Presidente Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. DEi (j 3614a., „isnro_ -s(1 RA TANIA CARNEIRO RIOS Assistente Legislativo Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134