| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2538 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 224 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2538 De 15 de fevereiro de 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 245.900,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, e novecentos reais), referente a recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 202301047393 (Deputado Estadual André do Prado), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.13.01 – Urbanismo FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 154510044.1097 449051 Obras e instalações 02.801.0297 200.000,00 XXX 154510044.1097 449051 Obras e instalações 01.801.0298 45.900,00 TOTAL 245.900,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.18.01 – Cultura FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 413 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.110.0000 45.900,00 Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/497E-5E6C-BE6C-5726 e informe o código 497E-5E6C-BE6C-5726 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 001/002 do livro competente n.º 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/497E-5E6C-BE6C-5726 e informe o código 497E-5E6C-BE6C-5726