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norma nº 2538/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2538 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2538 
De 15 de fevereiro de 2024 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 05 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 245.900,00 (duzentos e quarenta e 
cinco mil, e novecentos reais), referente a recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 
202301047393 (Deputado Estadual André do Prado), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
 
- Unidade: 02.13.01 
– Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 154510044.1097 449051 Obras e instalações 02.801.0297 200.000,00 
XXX 154510044.1097 449051 Obras e instalações 01.801.0298 45.900,00 
TOTAL 
245.900,00 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.18.01 
– Cultura 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
413 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.110.0000 45.900,00 
 
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/497E-5E6C-BE6C-5726 e informe o código 497E-5E6C-BE6C-5726
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2024 
(dois mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 001/002 do livro competente n.º 44 (quarenta e quatro).
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/497E-5E6C-BE6C-5726 e informe o código 497E-5E6C-BE6C-5726

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