br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

norma nº 2541/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2541 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id226

Originating matéria

matéria 1183 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2541 
De 11 de março de 2024 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 04 de março do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 90.505,00 (noventa mil, quinhentos e 
cinco reais, referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de 
Saúde (Resolução SS nº 65, de 30 de maio de 2023 
– Programa 0930 
– Atendimento Integral e 
Descentralizado no SUS/SP (Emenda Parlamentar nº 2023.060.45738 
– Dep. Estadual Marcia 
Lia), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.07 
– Investimentos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010055.1026 449052 Equipamento e material 
permanente 
02.801.0324 90.505,00 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício. 
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao saldo 
remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda Parlamentar 
10660001, proposta 12006451000/1180-12 
– Deputado Antônio Carlos Mendes Thame), na 
dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.07 
– Investimentos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010055.1026 449052 Equipamento e material 
permanente 05.800.0319 1.000,00 
Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5739-1A30-4436-3BA9 e informe o código 5739-1A30-4436-3BA9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 6.036,00 (seis mil e trinta e seis reais), 
referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda 
Parlamentar nº 25200015, proposta 12006.4510001/22-002 - Dep. Carlos Zarattini), na dotação 
orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.07 
– Investimentos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010055.1026 449052 Equipamento e material 
permanente 05.800.0320 6.036,00 
Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício. 
Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), 
referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda 
Parlamentar 37300008 
– Deputado Miguel Lombardi), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.07 
– Investimentos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010055.1026 449052 Equipamento e material 
permanente 05.800.0321 10.500,00 
Art. 8º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício. 
Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 17.496,47 (dezessete mil, quatrocentos 
e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos), referente ao saldo remanescente dos recursos 
financeiros do Fundo Nacional de Saúde, (Emenda Parlamentar 81000794, proposta 
36000.3829892/02-100), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.02 
– Atenção Básica 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010018.2106 339030 Material de consumo 05.800.0322 17.496,47 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5739-1A30-4436-3BA9 e informe o código 5739-1A30-4436-3BA9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
3 
Art. 10. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de 
superávit do exercício anterior. 
Art. 11. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 30.404,00 (trinta mil, quatrocentos e 
quatro reais), referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de 
Saúde (Proposta nº 12006.4510001/22-003, para a estruturação da Atenção Primária em Saúde 
Bucal), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.07 
– Investimento 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 10.301.0055.1026 XXX Equipamento e material 
permanente 05.301.0278 30.404,00 
Art. 12. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de 
superávit do exercício anterior. 
Art. 13. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 29.814,70 (vinte e nove mil, oitocentos 
e quatorze reais e setenta centavos), referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros 
do Fundo Nacional de Saúde (Portaria nº 754, de 20 de junho de 2023 - Incremento temporário 
ao custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde, emenda parlamentar nº 39080003, 
proposta nº 36000499828202300 (Sistema InvestSUS), Dep. Alexandre Padilha), na dotação 
orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.03 
– Assistência de Média, Alta e Hospitalar 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103020023.2107 339039 Outros serviços de terceiros 
pessoa jurídica 05.800.0292 29.814,70 
Art. 14. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de 
superávit do exercício anterior. 
Art. 15. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 9.794,93 (nove mil, setecentos e 
noventa e quatro reais e noventa e três centavos), referente ao saldo remanescente dos recursos 
financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda Parlamentar 39950009, proposta 
36000.4294162/02-200 - Dep. General Peternelli), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.03 
– Assistência de Média, Alta e Hospitalar 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5739-1A30-4436-3BA9 e informe o código 5739-1A30-4436-3BA9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
4 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103020023.2107 339039 Outros serviços de pessoa 
jurídica 058000317 9.794,93 
Art. 16. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de 
superávit do exercício anterior. 
Art. 17. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 3.008,30 (três mil, oito reais e trinta 
centavos), referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de 
Saúde (Emenda Parlamentar 41260002, proposta 36000.3656842/02-100 - Deputada Policial 
Kátia Sastre), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.02 
– Atenção Básica 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010018.2106 339030 Material de consumo 05.800.0318 3.008,30 
Art. 18. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de 
superávit do exercício anterior. 
Art. 19. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 31.487,33 (trinta e um mil, 
quatrocentos e oitenta e sete reais, e trinta e três centavos), referente ao saldo remanescente dos 
recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 2022.020.36096 (Dep. Carlos Cezar), na 
dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.07 
– Investimentos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103020060.1054 449052 Equipamento e material 
permanente 02.801.0323 31.487,33 
Art. 20. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de 
superávit do exercício anterior. 
Art. 21. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro 
mil reais), referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de 
Saúde para o Fundo Municipal de Saúde (Emenda Parlamentar nº 2022.069.41510 - Dep. 
Milton Leite Filho), na dotação orçamentária abaixo: 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5739-1A30-4436-3BA9 e informe o código 5739-1A30-4436-3BA9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
5 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.07 
– Investimentos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010055.1026 449052 Equipamento e material 
permanente 02.801.0325 154.000,00 
Art. 22. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de 
superávit do exercício anterior. 
Art. 23. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), referente 
ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS nº 
174, de 27 de dezembro de 2022 
– Programa 0930 
– Atendimento Integral e Descentralizado 
no SUS/SP 
– Dep. Sargento Neri), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.02 
– Atenção Básica 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010018.2058 339030 Material de consumo 02.801.0327 90.000,00 
Art. 24. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de 
superávit do exercício anterior. 
Art. 25. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 209,18 (duzentos e nove reais e dezoito 
centavos), referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de 
Saúde para o Fundo Municipal de Saúde (Emenda Parlamentar nº 2022.233.43568 - Dep. 
Patrícia Bezerra), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.03 
– Assistência de Média, Alta e Hospitalar 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103020023.2104 339030 Material de consumo 02.801.0326 209,18 
Art. 26. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de 
superávit do exercício anterior. 
Art. 27. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 
referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros decorrentes da emenda parlamentar 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5739-1A30-4436-3BA9 e informe o código 5739-1A30-4436-3BA9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
6 
nº 2023.063.47059, demanda nº 057654 (Sistema Sem Papel), Dep. Marcos Damásio, na 
dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.02 
– Atenção Básica 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010018.2058 339039 Outros serviços de terceiros 
pessoa jurídica 02.801.0302 200.000,00 
Art. 28. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de 
superávit do exercício anterior. 
Art. 29. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 145.244,96 (cento e quarenta e cinco 
mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), referente ao saldo 
remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS nº 160, de 
14 de novembro de 2023 
– Programa 0930 
– Atendimento Integral e Descentralizado no 
SUS/SP (Emenda Parlamentar nº 2023.257.51584 
– Dep. Estadual Clarice Ganem), na dotação 
orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.02 
– Atenção Básica 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010018.2058 339039 Outros serviços de terceiros 
pessoa jurídica 02.801.0307 145.244,96 
Art. 30. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de 
superávit do exercício anterior. 
Art. 31. Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 32. As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 34. Revogam-se as disposições em contrário. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5739-1A30-4436-3BA9 e informe o código 5739-1A30-4436-3BA9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
7 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2024 (dois 
mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 006/012 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5739-1A30-4436-3BA9 e informe o código 5739-1A30-4436-3BA9

open original →