| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Altera dispositivos das Leis Complementares nos 239, de 18 de fevereiro de 2022, e 261, de 13 de fevereiro de 2023, e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI COMPLEMENTAR Nº 275 De 07 de março de 2024 Projeto de Lei Complementar n° 024/2023 Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal Altera dispositivos das Leis Complementares nos 239, de 18 de fevereiro de 2022, e 261, de 13 de fevereiro de 2023, e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de março do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 239, de 18 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, incluindo-se aposentados e pensionistas, no percentual de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro décimos por cento).” Art. 2º O artigo 1º da Lei Complementar nº 261, de 13 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, incluindo-se aposentados e pensionistas, no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos por cento).” Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 07 (sete) dias do mês de março de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/045E-4D23-E7C7-33B9 e informe o código 045E-4D23-E7C7-33B9 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 008/009 do livro competente nº 11 (onze). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/045E-4D23-E7C7-33B9 e informe o código 045E-4D23-E7C7-33B9