| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores municipais do Poder Executivo de Américo Brasiliense e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 274 De 26 de fevereiro de 2024 Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores municipais do Poder Executivo de Américo Brasiliense e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 19 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido a todos os servidores municipais do Poder Executivo de Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, incluindo-se aposentados e pensionistas, revisão geral anual dos vencimentos, no percentual de 3,70% (três inteiros e setenta centésimos percentuais), com base no artigo 37, X, parte final, da Constituição Federal. § 1º O salário base dos servidores municipais do Poder Executivo obedecerá a Escala de Referência e Vencimentos, constantes na Tabela I, do Anexo I desta lei, que passa a substituir a Tabela I do Anexo IV da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011. § 2º As horas dos demais servidores municipais que tenham salário base calculado em razão delas passam a ter os valores constantes Tabela III, do Anexo I desta lei, que passa a substituir a Tabela III do Anexo IV da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011. § 3º Os servidores do Poder Executivo cujos vencimentos sejam inferiores a R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), perceberão mensalmente, a título de equiparação ao salário mínimo nacional, o correspondente a diferença entre o valor deste e os seus vencimentos, nesta ordem. Art. 2º Os valores horas/aula dos Professores de Educação Infantil, Básica I, e Básica II, passam a ter os valores constantes Tabela II, do Anexo I desta lei, que passa a substituir a Tabela II do Anexo IV da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011. Art. 3º O salário base dos servidores municipais do Poder Executivo integrantes do quadro do magistério público municipal, obedecerá a Escala de Referência e Vencimentos, constantes na Tabela IV, do Anexo I desta lei, que passa a substituir a Tabela IV, do Anexo IV da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011. Art. 4º Os vencimentos dos ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, e de Agente de Controle de Vetores, antes regulamentados pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 254, de 21 de setembro de 2022, obedecerá a Escala de Referência e Vencimentos, constantes na Tabela V, do Anexo I desta lei, que passa a integrar o Anexo IV da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/BE77-0E05-F9EF-0483 e informe o código BE77-0E05-F9EF-0483 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 § 1º No caso de os vencimentos previstos no “caput” resultarem em valores inferiores a 2 (dois) salários mínimos nacionais, será assegurado o direito a uma complementação remuneratória, no valor da diferença para que seus vencimentos atinjam o piso salarial previsto no art. 198, §9º, da Constituição Federal. § 2º Os vencimentos fixados no “caput” se aplicam aos servidores que compõem o grupo de trabalho especial, de auxílio às atividades de controle, combate e prevenção aos vetores e endemias, enquanto mantidos no exercício dessa atividade e desde que seu cadastro junto ao Ministério da Saúde sirva de base de cálculo para a transferência de recursos para o município. Art. 5º As despesas necessárias à execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações específicas consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2024. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 001/007 do livro competente nº 11 (onze). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/BE77-0E05-F9EF-0483 e informe o código BE77-0E05-F9EF-0483 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 3 ANEXO I TABELA I - ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS REF. Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G 1 1.329,62 1.336,26 1.342,94 1.350,55 1.460,92 1.537,57 1.623,41 2 1.339,59 1.346,29 1.353,02 1.384,27 1.494,65 1.571,30 1.660,22 3 1.349,63 1.350,55 1.387,35 1.460,92 1.534,51 1.617,27 1.706,20 4 1.359,76 1.387,35 1.424,13 1.516,12 1.589,70 1.675,56 1.770,60 5 1.375,09 1.427,20 1.479,64 1.552,92 1.644,91 1.739,92 1.831,90 6 1.411,87 1.485,43 1.522,24 1.626,51 1.700,09 1.792,05 1.896,30 7 1.448,68 1.546,76 1.595,81 1.681,69 1.773,65 1.871,77 1.979,06 8 1.632,63 1.743,00 1.816,58 1.865,64 1.920,83 2.031,20 2.147,69 9 1.816,58 1.914,68 1.957,62 2.031,20 2.141,58 2.267,30 2.402,18 10 1.926,98 2.000,56 2.110,93 2.184,50 2.294,88 2.432,83 2.580,01 11 2.110,93 2.327,36 2.442,05 2.552,43 2.662,78 2.825,28 3.000,07 12 2.331,66 2.552,43 2.699,56 2.809,95 3.061,37 3.248,41 3.453,82 13 2.552,43 2.773,15 2.920,34 3.030,71 3.318,91 3.524,33 3.748,17 14 3.141,07 3.288,23 3.435,40 3.576,47 3.723,64 3.959,71 4.214,22 15 4.358,46 4.505,64 4.652,83 4.800,01 4.947,17 5.094,35 5.241,53 16 4.590,31 4.737,48 4.884,66 5.031,85 5.179,03 5.326,18 5.473,39 17 4.822,12 4.969,28 5.116,50 5.263,67 5.410,85 5.563,51 5.710,68 18 5.028,82 5.175,28 5.321,71 5.468,16 5.614,62 5.761,06 5.907,53 19 5.259,51 5.405,95 5.552,39 5.680,68 5.850,75 5.997,19 6.143,65 20 5.978,88 6.277,82 6.591,72 6.921,30 7.267,37 7.630,73 8.012,27 21 6.576,77 6.905,61 7.250,89 7.613,43 7.994,10 8.393,81 8.813,50 22 7.234,45 7.596,17 7.975,98 8.374,77 8.793,51 9.233,19 9.694,85 23 7.957,89 8.355,78 8.773,57 9.212,25 9.672,87 10.156,51 10.664,33 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/BE77-0E05-F9EF-0483 e informe o código BE77-0E05-F9EF-0483 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 4 TABELA II - VALORES HORAS/AULA DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, BÁSICA I, E BÁSICA II REFERÊNCIA % VALOR HORA/AULA 1 - 21,84 2 2% 22,27 3 2% 22,69 4 2% 23,13 5 2% 23,58 6 2% 24,03 7 2% 24,50 8 2% 24,94 9 2% 25,44 10 2% 25,91 11 2% 26,41 12 2% 26,91 13 2% 27,45 14 2% 27,96 15 2% 28,49 16 2% 29,07 17 2% 29,62 18 2% 30,18 19 2% 30,77 20 2% 31,36 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/BE77-0E05-F9EF-0483 e informe o código BE77-0E05-F9EF-0483 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 5 TABELA III – DEMAIS VALORES DE HORA TRABALHADA Lei Complementar n.º 159/2014 (apenas dentista) GRAU % HORA A - 56,99 B 2% 58,12 C 2% 59,29 D 2% 60,48 E 2% 61,69 F 2% 62,91 G 2% 64,18 Lei Complementar n.º 159/2014 (apenas médico), artigo 3º da Lei Complementar n.º 182/2017 e artigo 31 da Lei Complementar n.º 183/2017 GRAU % HORA A - 80,93 B 2% 82,55 C 2% 84,20 D 2% 85,88 E 2% 87,60 F 2% 89,35 G 2% 91,14 Artigo 32 da Lei Complementar n.º 183/2017 GRAU % HORA A - 138,39 B 2% 141,16 C 2% 143,98 D 2% 146,86 E 2% 149,81 F 2% 152,79 G 2% 155,86 Artigo 2º da Lei Complementar n.º 199/2018 (Médico Plantonista) GRAU % HORA A - 108,08 B 2% 110,24 C 2% 112,44 D 2% 114,69 E 2% 116,99 F 2% 119,33 G 2% 121,72 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/BE77-0E05-F9EF-0483 e informe o código BE77-0E05-F9EF-0483 6 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE TABELA IV ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL Cargo/Função Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G Chefe de Setor de Educação Básica 5.200,90 5.352,36 5.503,82 5.655,28 5.806,74 5.958,20 6.109,67 Coordenador Pedagógico 5.439,48 5.590,93 5.742,39 5.875,07 6.050,95 6.202,41 6.353,88 Diretor Adjunto 6.183,48 6.492,65 6.817,28 7.158,14 7.516,05 7.891,85 8.286,44 Diretor Administrativo 6.801,82 7.141,91 7.499,00 7.873,95 8.267,65 8.681,04 9.115,08 Supervisor de Ensino 7.482,00 7.856,09 8.248,90 8.661,35 9.094,42 9.549,14 10.026,60 Diretor de Educação 7.482,00 7.856,09 8.248,90 8.661,35 9.094,42 9.549,14 10.026,60 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/BE77-0E05-F9EF-0483 e informe o código BE77-0E05-F9EF-0483 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE TABELA V ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE CONTROLE DE VETORES Emprego Público Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G Agente Comunitário de Saúde 2.928,49 3.074,91 3.228,66 3.390,09 3.559,60 3.737,58 3.924,45 Agente de controle de Vetores 2.928,49 3.074,91 3.228,66 3.390,09 3.559,60 3.737,58 3.924,45 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/BE77-0E05-F9EF-0483 e informe o código BE77-0E05-F9EF-0483