| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2539 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2539 De 26 de fevereiro de 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 19 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente a recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 41260002, Proposta nº 36000499816202300 (Sistema InvestSUS - Deputada Policial Kátia Sastre), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.02 – Atenção Básica FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103010018.2106 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 05.800.0308 300.000,00 Art. 2º crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit do exercício anterior. Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5B7C-0F1C-9BB8-F451 e informe o código 5B7C-0F1C-9BB8-F451 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 003/004 do livro competente n.º 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5B7C-0F1C-9BB8-F451 e informe o código 5B7C-0F1C-9BB8-F451