| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2545 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e credito adicional suplementar, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2545 De 27 de março de 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e credito adicional suplementar, na forma que especifica, e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de março do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente a inclusão da Emenda Impositiva nº 086 ao orçamento anual vigente, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.13.02 – Emendas Impositivas - Urbanismo FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 660 154520067.1098 449051 Obras e Instalações 08.110.0311 8.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.13.01 – Urbanismo FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 417 154520045.1049 449051 Obras e Instalações 01.110.0000 8.000,00 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a inclusão da Emenda Impositiva nº 083 ao orçamento anual vigente, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.08.02 – Emendas Impositivas - Esporte FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 650 278120070.1098 449052 Equipamento e Material Permanente 08.110.0311 10.000,00 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F200-0F95-CC27-986C e informe o código F200-0F95-CC27-986C PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.08.01 – Parques Recreativos e Desportivos FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 173 278120050.1040 449052 Equipamento e Material Permanente 01.110.0000 10.000,00 Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente a inclusão da Emenda Impositiva nº 085 ao orçamento anual vigente, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.08 – Emendas Impositivas – Assistência Social FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 655 082440069.1098 449051 Obras e Instalações 08.500.0312 30.000,00 Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 444 082440012.2033 339039 Outros Serviços de P. Jurídica 01.500.0076 30.000,00 Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), referente a inclusão das Emendas Impositivas nos 081 e 082 ao orçamento anual vigente, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.09 – Emendas Impositivas – Saúde FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 639 101220063.1098 449051 Obras e Instalações 08.300.0309 68.000,00 640 101220063.2109 335039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 08.300.0309 10.000,00 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F200-0F95-CC27-986C e informe o código F200-0F95-CC27-986C PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 3 TOTAL 78.000,00 Art. 8º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.02 – Atenção Básica FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 249 103010018.2079 339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 01.301.0000 10.000,00 - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.07 – Investimentos FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 373 103010055.1025 449052 Equipamentos e Material Permanente 01.301.0000 30.000,00 374 103020060.1054 449052 Equipamentos e Material Permanente 01.302.0000 38.000,00 TOTAL 68.000,00 Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), referente a inclusão da Emenda Impositiva nº 084 ao orçamento anual vigente, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.15.02 – Emendas Impositivas – Transporte e Trânsito FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 267820049.1098 449051 Obras e instalações 08.110.0311 38.000,00 Art. 10. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.15.01 – Transporte e Trânsito FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 523 267820049.2102 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 01.100.0000 38.000,00 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F200-0F95-CC27-986C e informe o código F200-0F95-CC27-986C PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 4 Art. 11. Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024. Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 019/022 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F200-0F95-CC27-986C e informe o código F200-0F95-CC27-986C