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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaDisciplina a concessão de diárias, de adicional de embarque e desembarque e de passagens aéreas.
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
RESOLUÇÃO N° 001/2024 
DE 18 de abril de 2024 
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal 
Disciplina a concessão de diárias, de adicional 
de embarque e desembarque e de passagens 
aéreas. 
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo 
parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de 
acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de abril do 
corrente ano, promulga o seguinte: 
RESOLUÇÃO 
. 
Art. 1° A presente Resolução disciplina 2i concessão de diárias, de adicional de 
embarque e desembarque e de passagens aéreas para Vereadores e servidores da Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense. 
TÍTULO I 
DAS DIÁRIAS 
CAPITULO I 
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
Art. 2° Os beneficiários indicados no artigo 1°, caput, que se deslocarem do 
município de Américo Brasiliense para outro ponto do território nacional, a serviço, 
agenda, missão oficial, curso. treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da 
Câmara Municipal ou do Município, em caráter eventual ou transitório, farão jus à 
percepção de diárias, destinadas a indenizar as despesas extraordinárias com alimentação 
e adicional de embarque e desembarque. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Migro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone:- (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
§ 1° O pedido de concessão de diárias deverá ser formalizado com, no mínimo, 24 
(vinte e quatro) horas de antecedência da data da realização da viagem, com vistas à 
implementação das providências necessárias à instrução processual. 
§ 2° Será devido o pagamento da diária na proporção de 50% (cinquenta por cento) 
do seu valor quando o deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana, 
aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes, salvo se 
houver pernoite fora da sede, ocasião em que a diária será devida em sua integralidade. 
§ 3° Quando o afastamento for autorizado para participação em cursos, 
congressos, seminários e outros eventos similares realizados no território nacional, 
aplicar-se-á o disposto nesta Resolução. 
§ 4° Quando o afastamento incluir sábados, domingos e feriados, o pedido de 
concessão de diária deverá estar expressamente justificado, e a concessão configurará 
aceitação da justificativa. 
Art. 3° As diárias serão concedidas pelo Presidente da Câmara Municipal, 
observados os valores constantes do Anexo I desta Resolução. 
§ 1° Quando o afastamento abranger mais de uma localidade, adotar-se-á a diária 
aplicável ao local em que ocorrer o pernoite. 
§ 2° Os valores das diárias, constantes do Anexo I, poderão, mediante Ato do 
Presidente da Câmara Municipal, ser reajustados anualmente, com base na variação 
acumulada do IPCA - índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou de outro 
indice que o substituir, observada a disponibilidade orçamentária. 
Art. 4° As diárias serão concedidas por dia de afastamento, observadas as 
condições previstas neste artigo. 
§ I° Será concedida metade do valor das diárias nos seguintes casos: 
I - quando o afastamento não exigir pernoite; 
II - no dia do retorno. 
§ 2° Será concedido adicional de embarque e desembarque, correspondente a 80% 
(oitenta por cento) do valor básico da menor diária fixada para a localidade de destino, 
conforme estabelecido no Anexo I, para cobrir despesas com deslocamento do local de 
embarque e desembarque até o local de trabalho ou de pousada e vice-versa, no território 
nacional, limitado a um adicional por viagem. 
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§ 3° Quando o Vereador ou servidor utilizar veículo de sua 
propriedade/responsabilidade para realização de trabalhos fora da sede da Câmara 
Municipal, com concessão de diárias, será concedido o adicional de embarque e 
desembarque de que trata o § 2°. 
§ 4° Quando o Vereador ou servidor utilizar veículo de 
propriedade/responsabilidade da Cântara Municipal para realização de trabalhos fora da 
sede do Legislativo, com concessão de diárias, será concedido ao motorista responsável 
pelo transporte do Vereador ou servidor o adicional de embarque e desembarque de que 
trata o § 2°. 
§ 5° Na hipótese de solicitação somente de passagens aéreas, poderá ser concedido 
adicional de embarque e desembarque, nos termos do § 2° deste artigo. 
Art. 5° O afastamento do Vereador e dos servidores, a serviço, agenda, missão 
oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal 
ou do Município, deverá ser autorizado previamente pelo Presidente da Casa. 
CAPÍTULO II 
DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS 
Art. 6°. As diárias serão pagas de uma só vez e com a antecedência de no máximo 
cinco dias da data prevista de partida, exceto nas seguintes situações, a critério do 
Presidente: 
I - em casos de urgência, quando poderão ser processadas no decorrer do 
afastamento; 
II - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em 
que as diárias poderão ser pagas parceladamente. 
Parágrafo único. Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior 
ao previsto, o beneficiário fará jus, ainda, às diárias complementares, desde que 
autorizada a prorrogação do afastamento. 
Art. 7°. O beneficiário das diárias deverá assinar termo próprio, comprometendo￾se a, no prazo de cinco dias após o retomo à sede, prestar contas da viagem na forma 
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estabelecida nesta Resolução, sob pena de desconto diretamente em folha de pagamento 
ou no valor do subsídio a receber. 
TÍTULO II 
DAS PASSAGENS 
CAPÍTULO I 
DA CONCESSÃO DE PASSAGENS AÉREAS 
Art. 8° Os beneficiários indicados no artigo 1°, caput, farão jus à utilização de 4 
(quatro) passagens aéreas no exercício financeiro. 
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal fará jus à utilização de 8 
(oito) passagens aéreas no exercício financeiro e tal beneficio se estenderá aos eventuais 
servidores e Vereadores que o acompanhem, a serviço, agenda, missão oficial, curso, 
treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do 
Município. 
Art. 9°. O pedido de concessão de passagens aéreas deverá ser formalizado com, 
no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data da realização da viagem, com vistas 
à reserva das passagens e à obtenção de preços mais vantajosos para a Câmara de 
Vereadores, bem como à implementação das demais providências necessárias à instrução 
processual. 
Parágrafo único. Para cada pedido de concessão de passagens aéreas será emitida 
Requisição de Transporte Aéreo, na classe econômica, previamente autorizada pelo 
Presidente da Casa, contendo nome do beneficiário, CPF, cargo e/ou função, órgão de 
lotação, trecho da viagem, objetivo, período do serviçô, agenda, missão oficial, curso, 
treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do 
Município e do período de afastamento e valor total da despesa. 
Art. 10. A reserva da passagem aérea deverá ser realizada tendo como parâmetro 
o horário e o período da participação do beneficiário no evento, a pontualidade, o tempo 
de traslado e a otimização do trabalho. 
§ 1° Poderão ser desconsiderados itinerários de voo que contenham conexões ou 
escalas, ressalvados os destinos para os quais não haja voo direto, ou voos com horários 
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inadequados, assim considerados os compreendidos entre 22 horas e 7 horas, bem como 
os que sejam incompatíveis com os horários dos eventos programados. 
§ 2° O voo de ida poderá ser marcado para o dia anterior ao evento, quando este 
se iniciar até as 12 horas, e o voo de volta poderá ser marcado para o dia posterior ao 
evento, quando este se encerrar após as 12 horas, com a devida concessão de diárias. 
Art. 11. Serão de inteira responsabilidade do beneficiário eventuais alterações de 
percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizadas pela 
Administração. 
Parágrafo Único. As despesas relativas a taxas de cancelamento dos serviços (no￾show), quando o fato decorrer de 'vontade ou compromisso pessoal do beneficiário, 
deverão ser descontadas do servidor ou do Parlamentar, mediante débito na folha de 
pagamento ou diretamente no valor do subsídio a receber. 
CAPÍTULO II 
DO REEMBOLSO DE DESPESAS COM PASSAGENS 
Art. 12. O reembolso de despesas com passagens será admitido nos casos de 
imprevistos ocorridos em missões ou afastamentos previamente autorizados pela 
autoridade competente. 
Art. 13. O processo de reembolso de despesas com passagens deverá ser instruído 
com os bilhetes de passagens aéreas e os cartões de embarque utilizados e, quando for o 
caso, com os bilhetes de passagem terrestre. 
§ 1° Somente será autorizado o reembolso pelo valor pago pelo beneficiário nos 
casos de urgência e da impossibilidade de emissão prévia da Requisição de Transporte 
Aéreo e do bilhete de passagem, devidamente justificados. 
§ 2° Será, também, objeto de reembolso, a despesa com o bilhete de passagem 
terrestre adquirido pelo Vereador ou servidor. 
6à, 
TÍTULO III 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGEM 
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Art. 14. As diárias recebidas pelo beneficiário deverão ser restituídas no prazo 
máximo de 5 (cinco) dias úteis, em sua totalidade, à Câmara Municipal, quando, por 
qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento, bem como as recebidas em excesso. 
§1° Para a efetiva prestação de contas da viagem será obrigatória a apresentação 
dos cartões de embarque, quando for o caso, atestado ou declaração ou qualquer outro 
documento que comprove a efetiva participação do beneficiário em serviço, agenda, 
missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara 
Municipal ou do Município e a apresentação do relatório de viagem elaborado e assinado 
pelo beneficiário. 
§2° No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do retomo à sede 
do Legislativo, sob pena de desconto na folha de pagamento ou diretamente no valor do 
subsídio a receber, deverá, o beneficiário, prestar contas das diárias recebidas, através de 
protocolo dos seguintes documentos na Secretaria Administrativa da Câmara: 
I — cartões de embarque, quando for o caso; 
II — atestado ou declaração ou qualquer outro documento que comprove a efetiva 
participação do beneficiário em serviço, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou 
qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do Município e 
III — relatório de viagem elaborado e assinado pelo beneficiário. 
Art. 15. A não utilização dos bilhetes eletrônicos de passagens aéreas deverá ser 
informada imediatamente à Câmara Municipal, quando, por qualquer circunstância, não 
ocorrer o afastamento; e em caso de utilização parcial, a informação deverá ser fornecida 
no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno à sede, para, em ambos os casos, ser 
providenciado o reembolso em favor da Câmara de Vereadores. 
Art. 16. A conferência da prestação de contas da viagem, ficará a cargo do 
Controle Interno da Câmara Municipal, com auxílio da Tesouraria e a aprovação da 
prestação de contas da viagem será de responsabilidade da Presidência da Câmara 
Municipal. 
Parágrafo único. No caso de extravio do cartão de embarque, admitir-se-á seja 
substituído por declaração de embarque emitida pela empresa aérea. 
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TÍTULO IV 
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL 
Art. 17. O processo de solicitação de diárias e passagens aéreas deverá ser 
instruído com as seguintes peças e informações, conforme o caso: 
I — oficio requisitório ao Presidente para a designação, mediante Ato, do 
Parlamentar ou do servidor para a realização do serviço, agenda, missão oficial, curso, 
treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do 
Município, contendo: 
nome completo do beneficiário; 
cargo ou função; 
CPF, banco, agência e conta bancária; 
local de destino e data de início e fim do período de afastamento; 
motivação da viagem; e 
justificativas das diárias, quando o período de afastamento incluir sábados, 
domingos e feriados e, nos casos de necessidade de a viagem ocorrer em data anterior à 
de início e ou posterior à data de término do evento. 
II — quando for o caso, programa do curso, seminário ou treinamento, folder, 
convite para o evento ou para a agenda e período de realização; 
III - cronograma das atividades e indicação das cidades onde serão realizados os 
pernoites, quando o afastamento englobar mais de uma localidade; 
IV - cotação de preços de passagem aérea nacional junto às companhias aéreas, 
quando tratar-se de solicitação de passagem aérea; 
V - autorização do Presidente para o afastamento de servidores, bem como da 
despesa com transporte aéreo, se for o caso, diárias, adicional de embarque e 
desembarque; 
VI - cópias das Requisições de Transporte Aéreo emitidas, quando for o caso; 
VII - bilhetes eletrônicos, quando for o caso; 
VIII - termo de Compromisso, na forma prevista nesta Resolução; 
IX - comprovante de pagamento das diárias e do adicional de embarque e 
desembarque; 
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X - prestação de contas dos beneficiários, mediante anexação dos cartões de 
embarque, quando for o caso, atestado ou declaração ou qualquer outro documento que 
comprove a efetiva participação do beneficiário em serviço, agenda, missão oficial, curso, 
treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do 
Município e a apresentação do relatório de viagem elaborado e assinado pelo beneficiário. 
Parágrafo único. A cotação de preços de passagem aérea de responsabilidade do 
beneficiário deverá conter informação acerca do valor do bilhete de passagem na menor 
tarifa dentre as companhias aéreas, na classe econômica. 
TÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 18. As regras relativas às despesas com concessão de diárias, de adicional de 
embarque e desembarque e de passagens aéreas relativas a viagens do Presidente da 
Câmara Municipal se estenderá aos eventuais servidores e Vereadores que o 
acompanhem, a serviço, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra 
atividade de interesse da Cântara Municipal ou do Município. 
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos Membros da Mesa, quando 
no exercício da Presidência da Câmara Municipal. 
Art. 19. O descumprimento das exigências previstas nesta Resolução acarretará o 
indeferimento da concessão do beneficio ou a exigência da devolutiva de valores e/ou o 
ressarcimento de valores dispendidos em prol do beneficiário, através de desconto em 
folha ou diretamente no subsídio dos Parlamentares, sem prejuízo das demais sanções 
previstas em lei. 
Parágrafo único. A concessão dos beneficios previstos nesta Resolução em 
desacordo com os termos desta norma. acarretarão a responsabilização do Presidente da 
Câmara pelos valores concedidos irregularmente, sem prejuízo das demais sanções 
previstas em lei. 
Art. 20. A aquisição e/ou contratação de hospedagem para pernoite dos 
beneficiários previstos nesta Resolução será de responsabilidade da Câmara Municipal 
que poderá realizar a aquisição e/ou contratação através de procedimento de 
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VALDEIR BE DA SILVA 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
adiantamento, nos termos do regulamento próprio, sendo que o descumprimento das 
exigências previstas nesta Resolução e/ou a o não comparecimento do beneficiário no 
check in da hospedagem na data indicada acarretará a exigência da devolutiva, integral 
ou parcial, conforme o caso, de valores para o ressarcimento do quanto dispendidos na 
aquisição e/ou contratação da hospedagem, através de desconto em folha os servidores 
ou diretamente no subsidio dos Parlamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas 
em lei. 
Art. 21. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta 
das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal. 
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril do ano 
de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
President 
Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. 
-rtGOVI'd/Wet) 
TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO 
Chefe de Secretaria 
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ANEXO 
Cargo/Função Brasília e demais 
capitais de Estado 
São Paulo Demais 
localidades 
(desde que 
localizadas a mais 
de 100 km do 
município de 
Américo 
Brasiliense) 
Presidente R$ 650,00 R$ 450,00 R$ 350,00 
Vereador R$ 600,00 R$ 400,00 R$ 300,00 
Servidor da 
Câmara 
Municipal 
R$ 500,00 R$ 350,00 R$ 250,00 
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ANEXO II 
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS, PASSAGENS, 
TRANSPORTE E REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO 
I - TIPO DE SOLICITANTE 
( ) Servidor da Câmara Municipal 
( ) Motorista da Câmara Municipal 
( ) Vereador 
( ) Presidente da Câmara Municipal 
II— DADOS PESSOAIS 
Nome Completo: 
CPF: RG: Órgão Exp.: 
Data de Nascimento: 
/ / 
Sexo: 
OFOM 
Celular: - 
( ) 
Cargo/Função: 
. 
Email: _ 
III -- DADOS BANCÁRIOS 
Banco: 
N° do Banco: Agência: Conta Corrente: 
IV - OBJETO DA VIAGEM 
(Indicar a motivação da viagem) 
V - DADOS DA VIAGEM 
( ) Somente passagem ( ) Somente diárias ( ) Diárias e passagens 
( ) Adicional de embarque e desembarque 
( ) Transporte 
IDA —1° Trecho da Viagem 
Transporte utilizado: 
( ) veiculo próprio ( ) veiculo oficial ( ) aéreo ( ) rodoviário 
Data da saída do local de origem (dia/mês/ano): 
Endereço da origem: 
Endereço do destino: 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone:- (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano): 
IDA - 2' Trecho da Viagem 
(quando houver mais de um trecho) 
Transporte utilizado: 
( ) veiculo próprio ( ) veiculo oficiai• ( ) aéreo ( ) rodoviário 
Data da saída do local de origem (dia/mês/ano): 
Endereço da origem: 
Endereço do destino: 
Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano) 
VOLTA -1° Trecho da Viagem 
Transporte utilizado: 
( ) veiculo próprio ( ) veiculo oficial ( ) aéreo ( 1rodoviário 
Data da saída do local de origem (dia/mês/ano): 
Endereço da origem: 
Endereço do destino: 
Data da chegada do local de destino (dia/mês/an2). 
IDA - 2° Trecho da Viagem 
(quando houver mais de um trecho) 
Transporte utilizado: 
( ) veiculo próprio ( ) veiculo oficial ( ) aéreo ( ) rodoviário 
Data da saída do local de origem (dia/mês/ano): 
Endereço da origem: 
Endereço do destino: 
Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano): 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
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VI- DADOS DO VEICULO PRÓPRIO 
Placas: Marca: Ano: 
lati cio: Cor: 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Vil-HORÁRIOS 
IDA Hora do início do 
compromisso: 
Tempo estimado de deslocamento: 
VOLTA Hora do final do 
compromisso: 
Tempo estimado de deslocamento: 
VIII- DADOS PARA INSCRIÇÃO 
Necessária Inscrição: 
( ) Sim ( ) Não 
Valor: 
R$ 
Favorecido: CNPJ: 
Banco: Agência: Conta Corrente: 
IX - JUSTIFICATIVA 
X - AUTORIZAÇÃO 
Solicito a autorização da Presidência da Casa para realizar viagem de interesse desta 
Edilidade e/ou do Município de Américo Brasiliense, me comprometendo, neste ato, 
nos termos da Resolução que regula a matéria a prestar contas da viagem no prazo 
máximo de 5 (cinco) dias úteis, após os quais, fica desde já autorizado o desconto 
dos valores diretamente em minha folha de pagamento ou no meu subsidio a 
receber no mês subsequente aa da v iagem. 
Assinatura do Favorecido: Autorização do Presidente: 
Data: 
/ / 
Assinatura do Responsável pelo RH: 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP .i4%320-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamerieobrasiliense.sp.gov.bi- Fone:- (16) 3392-/134 
L 
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