| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | Disciplina a concessão de diárias, de adicional de embarque e desembarque e de passagens aéreas. |
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense RESOLUÇÃO N° 001/2024 DE 18 de abril de 2024 Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal Disciplina a concessão de diárias, de adicional de embarque e desembarque e de passagens aéreas. O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de abril do corrente ano, promulga o seguinte: RESOLUÇÃO . Art. 1° A presente Resolução disciplina 2i concessão de diárias, de adicional de embarque e desembarque e de passagens aéreas para Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Américo Brasiliense. TÍTULO I DAS DIÁRIAS CAPITULO I DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Art. 2° Os beneficiários indicados no artigo 1°, caput, que se deslocarem do município de Américo Brasiliense para outro ponto do território nacional, a serviço, agenda, missão oficial, curso. treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do Município, em caráter eventual ou transitório, farão jus à percepção de diárias, destinadas a indenizar as despesas extraordinárias com alimentação e adicional de embarque e desembarque. Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Migro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense § 1° O pedido de concessão de diárias deverá ser formalizado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data da realização da viagem, com vistas à implementação das providências necessárias à instrução processual. § 2° Será devido o pagamento da diária na proporção de 50% (cinquenta por cento) do seu valor quando o deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes, salvo se houver pernoite fora da sede, ocasião em que a diária será devida em sua integralidade. § 3° Quando o afastamento for autorizado para participação em cursos, congressos, seminários e outros eventos similares realizados no território nacional, aplicar-se-á o disposto nesta Resolução. § 4° Quando o afastamento incluir sábados, domingos e feriados, o pedido de concessão de diária deverá estar expressamente justificado, e a concessão configurará aceitação da justificativa. Art. 3° As diárias serão concedidas pelo Presidente da Câmara Municipal, observados os valores constantes do Anexo I desta Resolução. § 1° Quando o afastamento abranger mais de uma localidade, adotar-se-á a diária aplicável ao local em que ocorrer o pernoite. § 2° Os valores das diárias, constantes do Anexo I, poderão, mediante Ato do Presidente da Câmara Municipal, ser reajustados anualmente, com base na variação acumulada do IPCA - índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou de outro indice que o substituir, observada a disponibilidade orçamentária. Art. 4° As diárias serão concedidas por dia de afastamento, observadas as condições previstas neste artigo. § I° Será concedida metade do valor das diárias nos seguintes casos: I - quando o afastamento não exigir pernoite; II - no dia do retorno. § 2° Será concedido adicional de embarque e desembarque, correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor básico da menor diária fixada para a localidade de destino, conforme estabelecido no Anexo I, para cobrir despesas com deslocamento do local de embarque e desembarque até o local de trabalho ou de pousada e vice-versa, no território nacional, limitado a um adicional por viagem. Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense § 3° Quando o Vereador ou servidor utilizar veículo de sua propriedade/responsabilidade para realização de trabalhos fora da sede da Câmara Municipal, com concessão de diárias, será concedido o adicional de embarque e desembarque de que trata o § 2°. § 4° Quando o Vereador ou servidor utilizar veículo de propriedade/responsabilidade da Cântara Municipal para realização de trabalhos fora da sede do Legislativo, com concessão de diárias, será concedido ao motorista responsável pelo transporte do Vereador ou servidor o adicional de embarque e desembarque de que trata o § 2°. § 5° Na hipótese de solicitação somente de passagens aéreas, poderá ser concedido adicional de embarque e desembarque, nos termos do § 2° deste artigo. Art. 5° O afastamento do Vereador e dos servidores, a serviço, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do Município, deverá ser autorizado previamente pelo Presidente da Casa. CAPÍTULO II DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS Art. 6°. As diárias serão pagas de uma só vez e com a antecedência de no máximo cinco dias da data prevista de partida, exceto nas seguintes situações, a critério do Presidente: I - em casos de urgência, quando poderão ser processadas no decorrer do afastamento; II - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que as diárias poderão ser pagas parceladamente. Parágrafo único. Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o beneficiário fará jus, ainda, às diárias complementares, desde que autorizada a prorrogação do afastamento. Art. 7°. O beneficiário das diárias deverá assinar termo próprio, comprometendose a, no prazo de cinco dias após o retomo à sede, prestar contas da viagem na forma Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense estabelecida nesta Resolução, sob pena de desconto diretamente em folha de pagamento ou no valor do subsídio a receber. TÍTULO II DAS PASSAGENS CAPÍTULO I DA CONCESSÃO DE PASSAGENS AÉREAS Art. 8° Os beneficiários indicados no artigo 1°, caput, farão jus à utilização de 4 (quatro) passagens aéreas no exercício financeiro. Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal fará jus à utilização de 8 (oito) passagens aéreas no exercício financeiro e tal beneficio se estenderá aos eventuais servidores e Vereadores que o acompanhem, a serviço, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do Município. Art. 9°. O pedido de concessão de passagens aéreas deverá ser formalizado com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data da realização da viagem, com vistas à reserva das passagens e à obtenção de preços mais vantajosos para a Câmara de Vereadores, bem como à implementação das demais providências necessárias à instrução processual. Parágrafo único. Para cada pedido de concessão de passagens aéreas será emitida Requisição de Transporte Aéreo, na classe econômica, previamente autorizada pelo Presidente da Casa, contendo nome do beneficiário, CPF, cargo e/ou função, órgão de lotação, trecho da viagem, objetivo, período do serviçô, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do Município e do período de afastamento e valor total da despesa. Art. 10. A reserva da passagem aérea deverá ser realizada tendo como parâmetro o horário e o período da participação do beneficiário no evento, a pontualidade, o tempo de traslado e a otimização do trabalho. § 1° Poderão ser desconsiderados itinerários de voo que contenham conexões ou escalas, ressalvados os destinos para os quais não haja voo direto, ou voos com horários Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense inadequados, assim considerados os compreendidos entre 22 horas e 7 horas, bem como os que sejam incompatíveis com os horários dos eventos programados. § 2° O voo de ida poderá ser marcado para o dia anterior ao evento, quando este se iniciar até as 12 horas, e o voo de volta poderá ser marcado para o dia posterior ao evento, quando este se encerrar após as 12 horas, com a devida concessão de diárias. Art. 11. Serão de inteira responsabilidade do beneficiário eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizadas pela Administração. Parágrafo Único. As despesas relativas a taxas de cancelamento dos serviços (noshow), quando o fato decorrer de 'vontade ou compromisso pessoal do beneficiário, deverão ser descontadas do servidor ou do Parlamentar, mediante débito na folha de pagamento ou diretamente no valor do subsídio a receber. CAPÍTULO II DO REEMBOLSO DE DESPESAS COM PASSAGENS Art. 12. O reembolso de despesas com passagens será admitido nos casos de imprevistos ocorridos em missões ou afastamentos previamente autorizados pela autoridade competente. Art. 13. O processo de reembolso de despesas com passagens deverá ser instruído com os bilhetes de passagens aéreas e os cartões de embarque utilizados e, quando for o caso, com os bilhetes de passagem terrestre. § 1° Somente será autorizado o reembolso pelo valor pago pelo beneficiário nos casos de urgência e da impossibilidade de emissão prévia da Requisição de Transporte Aéreo e do bilhete de passagem, devidamente justificados. § 2° Será, também, objeto de reembolso, a despesa com o bilhete de passagem terrestre adquirido pelo Vereador ou servidor. 6à, TÍTULO III DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGEM Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense Art. 14. As diárias recebidas pelo beneficiário deverão ser restituídas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, em sua totalidade, à Câmara Municipal, quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento, bem como as recebidas em excesso. §1° Para a efetiva prestação de contas da viagem será obrigatória a apresentação dos cartões de embarque, quando for o caso, atestado ou declaração ou qualquer outro documento que comprove a efetiva participação do beneficiário em serviço, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do Município e a apresentação do relatório de viagem elaborado e assinado pelo beneficiário. §2° No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do retomo à sede do Legislativo, sob pena de desconto na folha de pagamento ou diretamente no valor do subsídio a receber, deverá, o beneficiário, prestar contas das diárias recebidas, através de protocolo dos seguintes documentos na Secretaria Administrativa da Câmara: I — cartões de embarque, quando for o caso; II — atestado ou declaração ou qualquer outro documento que comprove a efetiva participação do beneficiário em serviço, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do Município e III — relatório de viagem elaborado e assinado pelo beneficiário. Art. 15. A não utilização dos bilhetes eletrônicos de passagens aéreas deverá ser informada imediatamente à Câmara Municipal, quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento; e em caso de utilização parcial, a informação deverá ser fornecida no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno à sede, para, em ambos os casos, ser providenciado o reembolso em favor da Câmara de Vereadores. Art. 16. A conferência da prestação de contas da viagem, ficará a cargo do Controle Interno da Câmara Municipal, com auxílio da Tesouraria e a aprovação da prestação de contas da viagem será de responsabilidade da Presidência da Câmara Municipal. Parágrafo único. No caso de extravio do cartão de embarque, admitir-se-á seja substituído por declaração de embarque emitida pela empresa aérea. Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense TÍTULO IV DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL Art. 17. O processo de solicitação de diárias e passagens aéreas deverá ser instruído com as seguintes peças e informações, conforme o caso: I — oficio requisitório ao Presidente para a designação, mediante Ato, do Parlamentar ou do servidor para a realização do serviço, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do Município, contendo: nome completo do beneficiário; cargo ou função; CPF, banco, agência e conta bancária; local de destino e data de início e fim do período de afastamento; motivação da viagem; e justificativas das diárias, quando o período de afastamento incluir sábados, domingos e feriados e, nos casos de necessidade de a viagem ocorrer em data anterior à de início e ou posterior à data de término do evento. II — quando for o caso, programa do curso, seminário ou treinamento, folder, convite para o evento ou para a agenda e período de realização; III - cronograma das atividades e indicação das cidades onde serão realizados os pernoites, quando o afastamento englobar mais de uma localidade; IV - cotação de preços de passagem aérea nacional junto às companhias aéreas, quando tratar-se de solicitação de passagem aérea; V - autorização do Presidente para o afastamento de servidores, bem como da despesa com transporte aéreo, se for o caso, diárias, adicional de embarque e desembarque; VI - cópias das Requisições de Transporte Aéreo emitidas, quando for o caso; VII - bilhetes eletrônicos, quando for o caso; VIII - termo de Compromisso, na forma prevista nesta Resolução; IX - comprovante de pagamento das diárias e do adicional de embarque e desembarque; Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense X - prestação de contas dos beneficiários, mediante anexação dos cartões de embarque, quando for o caso, atestado ou declaração ou qualquer outro documento que comprove a efetiva participação do beneficiário em serviço, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do Município e a apresentação do relatório de viagem elaborado e assinado pelo beneficiário. Parágrafo único. A cotação de preços de passagem aérea de responsabilidade do beneficiário deverá conter informação acerca do valor do bilhete de passagem na menor tarifa dentre as companhias aéreas, na classe econômica. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18. As regras relativas às despesas com concessão de diárias, de adicional de embarque e desembarque e de passagens aéreas relativas a viagens do Presidente da Câmara Municipal se estenderá aos eventuais servidores e Vereadores que o acompanhem, a serviço, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Cântara Municipal ou do Município. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos Membros da Mesa, quando no exercício da Presidência da Câmara Municipal. Art. 19. O descumprimento das exigências previstas nesta Resolução acarretará o indeferimento da concessão do beneficio ou a exigência da devolutiva de valores e/ou o ressarcimento de valores dispendidos em prol do beneficiário, através de desconto em folha ou diretamente no subsídio dos Parlamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei. Parágrafo único. A concessão dos beneficios previstos nesta Resolução em desacordo com os termos desta norma. acarretarão a responsabilização do Presidente da Câmara pelos valores concedidos irregularmente, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei. Art. 20. A aquisição e/ou contratação de hospedagem para pernoite dos beneficiários previstos nesta Resolução será de responsabilidade da Câmara Municipal que poderá realizar a aquisição e/ou contratação através de procedimento de Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone:- (16) 3392-1134 VALDEIR BE DA SILVA Câmara Municipal de Américo Brasiliense adiantamento, nos termos do regulamento próprio, sendo que o descumprimento das exigências previstas nesta Resolução e/ou a o não comparecimento do beneficiário no check in da hospedagem na data indicada acarretará a exigência da devolutiva, integral ou parcial, conforme o caso, de valores para o ressarcimento do quanto dispendidos na aquisição e/ou contratação da hospedagem, através de desconto em folha os servidores ou diretamente no subsidio dos Parlamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei. Art. 21. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). President Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. -rtGOVI'd/Wet) TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO Chefe de Secretaria Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense ANEXO Cargo/Função Brasília e demais capitais de Estado São Paulo Demais localidades (desde que localizadas a mais de 100 km do município de Américo Brasiliense) Presidente R$ 650,00 R$ 450,00 R$ 350,00 Vereador R$ 600,00 R$ 400,00 R$ 300,00 Servidor da Câmara Municipal R$ 500,00 R$ 350,00 R$ 250,00 Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense ANEXO II FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS, PASSAGENS, TRANSPORTE E REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO I - TIPO DE SOLICITANTE ( ) Servidor da Câmara Municipal ( ) Motorista da Câmara Municipal ( ) Vereador ( ) Presidente da Câmara Municipal II— DADOS PESSOAIS Nome Completo: CPF: RG: Órgão Exp.: Data de Nascimento: / / Sexo: OFOM Celular: - ( ) Cargo/Função: . Email: _ III -- DADOS BANCÁRIOS Banco: N° do Banco: Agência: Conta Corrente: IV - OBJETO DA VIAGEM (Indicar a motivação da viagem) V - DADOS DA VIAGEM ( ) Somente passagem ( ) Somente diárias ( ) Diárias e passagens ( ) Adicional de embarque e desembarque ( ) Transporte IDA —1° Trecho da Viagem Transporte utilizado: ( ) veiculo próprio ( ) veiculo oficial ( ) aéreo ( ) rodoviário Data da saída do local de origem (dia/mês/ano): Endereço da origem: Endereço do destino: Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano): IDA - 2' Trecho da Viagem (quando houver mais de um trecho) Transporte utilizado: ( ) veiculo próprio ( ) veiculo oficiai• ( ) aéreo ( ) rodoviário Data da saída do local de origem (dia/mês/ano): Endereço da origem: Endereço do destino: Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano) VOLTA -1° Trecho da Viagem Transporte utilizado: ( ) veiculo próprio ( ) veiculo oficial ( ) aéreo ( 1rodoviário Data da saída do local de origem (dia/mês/ano): Endereço da origem: Endereço do destino: Data da chegada do local de destino (dia/mês/an2). IDA - 2° Trecho da Viagem (quando houver mais de um trecho) Transporte utilizado: ( ) veiculo próprio ( ) veiculo oficial ( ) aéreo ( ) rodoviário Data da saída do local de origem (dia/mês/ano): Endereço da origem: Endereço do destino: Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano): Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone:- (16) 3392-1134 VI- DADOS DO VEICULO PRÓPRIO Placas: Marca: Ano: lati cio: Cor: Câmara Municipal de Américo Brasiliense Vil-HORÁRIOS IDA Hora do início do compromisso: Tempo estimado de deslocamento: VOLTA Hora do final do compromisso: Tempo estimado de deslocamento: VIII- DADOS PARA INSCRIÇÃO Necessária Inscrição: ( ) Sim ( ) Não Valor: R$ Favorecido: CNPJ: Banco: Agência: Conta Corrente: IX - JUSTIFICATIVA X - AUTORIZAÇÃO Solicito a autorização da Presidência da Casa para realizar viagem de interesse desta Edilidade e/ou do Município de Américo Brasiliense, me comprometendo, neste ato, nos termos da Resolução que regula a matéria a prestar contas da viagem no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após os quais, fica desde já autorizado o desconto dos valores diretamente em minha folha de pagamento ou no meu subsidio a receber no mês subsequente aa da v iagem. Assinatura do Favorecido: Autorização do Presidente: Data: / / Assinatura do Responsável pelo RH: Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP .i4%320-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamerieobrasiliense.sp.gov.bi- Fone:- (16) 3392-/134 L - II arameELini ..1•1- • • r II lu e.-- • • J L 9 1, • • _E • • e 4 1 • .. . --,.-. ,- _ •_ •-• infle-1 . eme• - -c 5 II II • • 1if • _ • Jr.