br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

norma nº 5/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaInstitui o regime de adiantamento de numerário no âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências.
native_id24

Originating matéria

matéria 88 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
RESOLUÇÃO N2 005/2022 
DE 23 de março de 2022 
Autoria: Mesa Diretora 
Institui o regime de adiantamento de 
numerário no âmbito da Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense e dá 
outras providências. 
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas 
pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo 
Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Ordinária 
realizada no dia 22 de março do corrente ano, promulga o seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 19- Fica instituída a modalidade de pagamento de despesas pelo sistema 
de adiantamento de numerário, que deverá observar as seguintes regras: 
I - Não se fará adiantamento ao funcionário que, de adiantamento anterior, 
não tenha ainda prestado contas dentro do prazo legal; 
II - O prazo de aplicação do numerário começa a contar do dia da entrega 
do dinheiro; 
III - O prazo para prestação de contas é de, no máximo 30 (trinta) dias; 
IV - Dentro do prazo de aplicação do adiantamento o responsável pela 
realização das despesas deverá guardar os comprovantes, que serão utilizados na 
prestação de contas; 
V - Na prestação de contas só poderão ser juntados documentos cujas datas 
coincidam com o período da aplicação; 
VI -Não serão aceitos documentos rasurados ou de leitura impossível no 
que se refere ao valor e à data; 
VII - O CNPJ da Câmara Municipal de Américo Brasiliense deverá figurar 
sempre nas notas fiscais, nos cupons fiscais e nas duplicatas, devendo os 
documentos serem apresentados nos originais; 
VIII - Os recibos passados por prestadores de serviços conterão o nome 
completo, números do RG e CPF do beneficiário; 
1 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
IX -As despesas realizadas devem ser classificáveis na dotação orçamentária 
exclusivamente constante no empenho; 
X - A prestação de contas será entregue, contra recibo datado ao setor de 
Contabilidade e Controle Interno da Câmara, que procederá ao imediato e 
minucioso exame de contas, sob os apectos moral, aritmético, legal e técnico; 
XI - No final do período de aplicação, o servidor responsável pelo 
adiantamento recolherá aos cofres da Câmara Municipal o saldo não utilizado, se 
houver; 
XII - A despesa não aprovada será impugnada pelo setor de Contabilidade e 
Controle Interno da Câmara, que notificará por escrito o responsável pelo 
adiantamento para que recolha aos cofres da Câmara o valor correspondente; 
XIII - As contas aprovadas serão arquivadas convenientemente e ficarão à 
disposição do Tribunal de Contas. 
Art. 22As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo. 
Art. 32Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 23 (vinte e três) dias do mês de 
março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
JOSÉ R BERTO DE ANDRADE 
Vereador-Presidente 
Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. 
r-N 
,,_-, .V. 
DE : e • TANIA CARNEIRO"RIOS 
ssistente Legislativo 
2 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 

open original →