| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Institui o regime de adiantamento de numerário no âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense RESOLUÇÃO N2 005/2022 DE 23 de março de 2022 Autoria: Mesa Diretora Institui o regime de adiantamento de numerário no âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências. O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de março do corrente ano, promulga o seguinte: RESOLUÇÃO Art. 19- Fica instituída a modalidade de pagamento de despesas pelo sistema de adiantamento de numerário, que deverá observar as seguintes regras: I - Não se fará adiantamento ao funcionário que, de adiantamento anterior, não tenha ainda prestado contas dentro do prazo legal; II - O prazo de aplicação do numerário começa a contar do dia da entrega do dinheiro; III - O prazo para prestação de contas é de, no máximo 30 (trinta) dias; IV - Dentro do prazo de aplicação do adiantamento o responsável pela realização das despesas deverá guardar os comprovantes, que serão utilizados na prestação de contas; V - Na prestação de contas só poderão ser juntados documentos cujas datas coincidam com o período da aplicação; VI -Não serão aceitos documentos rasurados ou de leitura impossível no que se refere ao valor e à data; VII - O CNPJ da Câmara Municipal de Américo Brasiliense deverá figurar sempre nas notas fiscais, nos cupons fiscais e nas duplicatas, devendo os documentos serem apresentados nos originais; VIII - Os recibos passados por prestadores de serviços conterão o nome completo, números do RG e CPF do beneficiário; 1 Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense IX -As despesas realizadas devem ser classificáveis na dotação orçamentária exclusivamente constante no empenho; X - A prestação de contas será entregue, contra recibo datado ao setor de Contabilidade e Controle Interno da Câmara, que procederá ao imediato e minucioso exame de contas, sob os apectos moral, aritmético, legal e técnico; XI - No final do período de aplicação, o servidor responsável pelo adiantamento recolherá aos cofres da Câmara Municipal o saldo não utilizado, se houver; XII - A despesa não aprovada será impugnada pelo setor de Contabilidade e Controle Interno da Câmara, que notificará por escrito o responsável pelo adiantamento para que recolha aos cofres da Câmara o valor correspondente; XIII - As contas aprovadas serão arquivadas convenientemente e ficarão à disposição do Tribunal de Contas. Art. 22As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo. Art. 32Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). JOSÉ R BERTO DE ANDRADE Vereador-Presidente Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. r-N ,,_-, .V. DE : e • TANIA CARNEIRO"RIOS ssistente Legislativo 2 Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134