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norma nº 2553/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2553 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2553 
De 30 de abril de 2024 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 22 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 341.162,18 (trezentos e quarenta e um 
mil, cento e sessenta e dois reais e dezoito centavos), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 
– Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 154510044.1097 449051 Obras e instalações 02.801.0331 300.000,00 
XXX 154510044.1097 449051 Obras e instalações 01.801.0335 41.162,18 
TOTAL 341.162,18 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma: 
I 
– Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, 
§3º, todos da Lei Federal nº 4320/64: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), decorrente da 
transferência de recursos do Convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e Relações 
Institucionais do Governo do Estado de São Paulo, correlato a demanda cadastrada sob o nº 
064484 - Sistema Sem Papel (Dep. Marcio Nakashima (emenda parlamentar nº 
2023.062.50961).; e 
II 
– Anulação das seguintes dotações: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 
– Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
407 154520045.2009 339040 Serviços de Tecnologia da 
Informação e Comunicação 01.110.0000 41.162,18
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/33CA-4837-ED8D-44B6 e informe o código 33CA-4837-ED8D-44B6
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
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a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2024 (dois mil 
e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 037/038 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/33CA-4837-ED8D-44B6 e informe o código 33CA-4837-ED8D-44B6

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