| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2555 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras providências |
| native_id | 242 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2555 De 30 de abril de 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 780.159,89 (setecentos e oitenta mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.13.01 – Urbanismo FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 154510044.1097 449051 Obras e instalações 02.100.0333 750.000,00 XXX 154510044.1097 449051 Obras e instalações 01.100.0337 30.159,89 TOTAL 780.159,89 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma: I – Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), decorrente da transferência de recursos do Convênio firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo, correlato a demanda cadastrada sob o nº 062674 (Sistema Sem Papel); e II – Anulação das seguintes dotações: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.18.02 – Lazer FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 600 278130052.1042 449051 Obras e instalações 01.110.0000 30.159,89 Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/33CA-4837-ED8D-44B6 e informe o código 33CA-4837-ED8D-44B6 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 041/042 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/33CA-4837-ED8D-44B6 e informe o código 33CA-4837-ED8D-44B6