| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2546 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2546 De 10 de abril de 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 10.574,22 (dez mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos), referente aos recursos financeiros Convênio nº 000136/2022 (Emenda Parlamentar nº 2021.233.33585 – Dep. Patrícia Bezerra, Demanda nº 023275 (Sistema Sem Papel/SP) - Custeio Saúde Animal), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.16.02 – Meio Ambiente FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 185410047.2039 339039 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 02.100.0242 10.574,22 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit do exercício anterior. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 34.943,08 (trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e oito centavos), referente aos recursos financeiros Convênio nº 000294/2021 (Emenda Parlamentar nº 2021.023.25603 - Dep. Cauê Macris, Demanda nº 017258 (Sistema Sem Papel/SP) - Custeio Saúde Animal), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.16.02 – Meio Ambiente FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 185410047.2039 339039 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 02.100.0241 34.943,08 Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit do exercício anterior. Art. 5º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A046-265F-4000-9DCD e informe o código A046-265F-4000-9DCD PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 023/024 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A046-265F-4000-9DCD e informe o código A046-265F-4000-9DCD