| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2548 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2548 De 19 de abril de 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.729,14 (dois mil, setecentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), referente ao custeio do Contrato de Programa nº 001/2024- 01, firmado com o Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 082430011.2038 337139 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica - Transferências a consórcios públicos 015000000 2.729,14 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 471 082430011.2038 339040 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 015000000 2.729,14 Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7E4A-FB53-8AAF-E9A0 e informe o código 7E4A-FB53-8AAF-E9A0 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 027/028 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7E4A-FB53-8AAF-E9A0 e informe o código 7E4A-FB53-8AAF-E9A0