| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Cria gratificação especial à “Equipe de Apoio e Comissão de Contratação”, no âmbito da Administração Pública Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 277 De 19 de abril de 2024 Cria gratificação especial à “Equipe de Apoio e Comissão de Contratação”, no âmbito da Administração Pública Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Gratificação Especial às funções denominadas “Equipe de Apoio e Comissão de Contratação”, para atender ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, os quais ficarão responsáveis por auxiliar o Agente de Contratação e, neste caso, atuarão como equipe de apoio, ou substituí-lo, atuando como comissão de contratação, nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais. § 1º A Autoridade competente especificará formalmente, nos autos do certame licitatório, os agentes da equipe de apoio ou comissão de contratação. § 2º O servidor especialmente designado para desempenho da função fará jus ao valor correspondente a 7% (sete por cento) da Referência 01, do Grau A da Escala de Vencimentos. § 3º A gratificação que dispõe o caput não é cumulativa à outras gratificações pelo desempenho de atividades excepcionais. § 4º Conforme a complexidade da contratação almejada poderão ser designados mais de 03 (três) agentes para equipe de apoio ou comissão de contratação. Art. 2º Os servidores serão designados, em sua maioria, entre servidores efetivos do Município de Américo Brasiliense, que tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou que possuam formação compatível com as funções a serem desempenhadas. Parágrafo único. A designação, no âmbito da Administração Municipal, incumbirá ao Prefeito do Município de Américo Brasiliense. Art. 3º Os procedimentos auxiliares descritos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 2021, poderão ser conduzidos por comissão especial, cujos servidores poderão ou não integrar a Comissão de Contratação ou Equipe de Apoio, devendo a designação se dar pelo órgão requisitante da contratação, em caráter extraordinário, na forma desta Lei. Art. 4º As gratificações previstas e pagas junto à folha de pagamento mensal, não se incorporam aos vencimentos do servidor para quaisquer efeitos e não serão consideradas na base de cálculo para quaisquer outras vantagens. Art. 5º Esta Lei é de observância obrigatória para as licitações e contratações realizadas sob a égide da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º As despesas necessárias à execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações específicas consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário e de modo especial a Lei Complementar nº 145, de 25 de novembro de 2013. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 013/014 do livro competente nº 11 (onze).