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norma nº 9/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025.
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
RESOLUÇÃO N° 003/2024 
De 06 de maio de 2024 
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal 
Fixa os subsídios dos Vereadores e do 
Presidente da- Câmara Municipal, 
para a Legislatura a iniciar-se em 1° 
de janeiro de 2025. 
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo 
parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de 
acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Extraordinária realizada no dia 03 de 
maio do corrente ano, promulga o seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art 1° Os subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense, para a Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 
2025, ficam fixados nos termos desta Resolução. 
Art 2° Os subsídios de que trata esta Resolução serão pagos em parcela única 
mensal, nos termos do art. 39, § 4°, obedecido ao disposto no art. 37, incisos X e XI, todos 
da Constituição Federal, na seguinte conformidade: 
Denominação Natureza Periodicidade Valor em Reais 
Presidente da Câmara Agente Eletivo Mensal R$ 8.000,00 
Vereador Agente Eletivo Mensal R$ 7.000,00 
Art 3° Os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores, de que trata o art. 
2° desta Resolução, poderão ser imediatamente reduzidos na hipótese de serem 
ultrapassados os limites de despesa, previsto no art. 29-A, inciso I, da Constituição 
Federal. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone:- (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art 4° No exercício da Presidência da Câmara, o Vereador receberá apenas o 
subsidio referente à Presidência, deixando de receber o subsídio referente ao vereador. 
Art 5° As sessões extraordinárias, solenes e secretas não serão remuneradas. 
Art 6° As faltas não justificadas dos Vereadores e do Presidente da Câmara às 
Sessões do Legislativo, redundarão em desconto no respectivo subsidio a razão de 
cinquenta por cento (50%), por ausência, calculado sobre o subsidio mensal, salvante nas 
hipóteses previstas no Regimento Interno. 
Art 7° As despesas necessárias ao cumprimento desta Resolução correrão a conta 
da dotação própria consignada no orçamento do Poder Legislativo. 
Art 8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a 
partir de 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 06 (seis) dias do mês de maio do ano de 
2024 (dois mil e vinte e quatro). 
Presidente 
Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. 
77(CO_uud/ab 
TEREZA RAQJWIL CARDOSO DE BRITO 
Oleie de Secretaria 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone:- (16) 3392-1134 

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