| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025. |
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense RESOLUÇÃO N° 003/2024 De 06 de maio de 2024 Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da- Câmara Municipal, para a Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 2025. O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Extraordinária realizada no dia 03 de maio do corrente ano, promulga o seguinte: RESOLUÇÃO Art 1° Os subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, para a Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 2025, ficam fixados nos termos desta Resolução. Art 2° Os subsídios de que trata esta Resolução serão pagos em parcela única mensal, nos termos do art. 39, § 4°, obedecido ao disposto no art. 37, incisos X e XI, todos da Constituição Federal, na seguinte conformidade: Denominação Natureza Periodicidade Valor em Reais Presidente da Câmara Agente Eletivo Mensal R$ 8.000,00 Vereador Agente Eletivo Mensal R$ 7.000,00 Art 3° Os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores, de que trata o art. 2° desta Resolução, poderão ser imediatamente reduzidos na hipótese de serem ultrapassados os limites de despesa, previsto no art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal. Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense Art 4° No exercício da Presidência da Câmara, o Vereador receberá apenas o subsidio referente à Presidência, deixando de receber o subsídio referente ao vereador. Art 5° As sessões extraordinárias, solenes e secretas não serão remuneradas. Art 6° As faltas não justificadas dos Vereadores e do Presidente da Câmara às Sessões do Legislativo, redundarão em desconto no respectivo subsidio a razão de cinquenta por cento (50%), por ausência, calculado sobre o subsidio mensal, salvante nas hipóteses previstas no Regimento Interno. Art 7° As despesas necessárias ao cumprimento desta Resolução correrão a conta da dotação própria consignada no orçamento do Poder Legislativo. Art 8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 06 (seis) dias do mês de maio do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Presidente Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. 77(CO_uud/ab TEREZA RAQJWIL CARDOSO DE BRITO Oleie de Secretaria Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone:- (16) 3392-1134