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norma nº 2556/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2556 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAltera a Lei Municipal 1040, de 07 de junho de 1095.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2556 
De 28 de maio de 2024 
Altera a Lei Municipal nº 1040, de 07 de junho 
de 1995. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 21 de maio do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º A Lei Municipal nº 1040, de 23 de 07 de junho de 1995, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: “Artigo 3º - As farmácias e drogarias poderão cumprir os seguintes 
horários: 
I 
– Horário regular: De segundas-feiras aos domingos: das 8:00 às 19:00 
horas; 
II- Horário estendido: De segundas-feiras aos domingos: das 19:00 às 
23:59 horas. 
Artigo 4º - Para atendimento ao público durante a noite, feriados 
nacionais e locais, ficam instituídos os seguintes plantões para 
funcionamento dos estabelecimentos farmacêuticos: 
I - Plantão normal: feriados: das 8:00 às 19:00 horas; 
II - Plantão noturno: de segundas-feiras aos domingos e nos feriados: 
das 23:59 horas de um dia às 8:00 horas do outro dia. 
§ 1º A instituição e autorização de plantões são de responsabilidade da 
Prefeitura Municipal. 
§ 2° Havendo farmácia ou drogaria devidamente autorizada para 
funcionamento em plantão noturno constante do inciso II, a mesma 
também prestará o plantão constante no inciso I. 
§ 3º Caso não exista estabelecimento em regime de plantão noturno para 
atendimento do público, fica instituído o plantão em forma de rodízio de 
apenas uma farmácia ou drogaria dentre as optantes pelo regime de 
horário estendido. Não havendo estabelecimentos optantes pelo horário 
estendidos todos que exercem horário regular ficarão obrigados ao 
cumprimento do plantão. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/03D8-3E02-7BD8-F500 e informe o código 03D8-3E02-7BD8-F500
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
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§ 4º As farmácias e drogarias que permanecerem fechadas para efeito 
de plantões, ficam obrigadas a afixar em lugar visível, quadro 
demonstrativo dos estabelecimentos farmacêuticos que estiverem de 
Plantão com os respectivos endereços.
”
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2024 
(dois mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 043/044 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/03D8-3E02-7BD8-F500 e informe o código 03D8-3E02-7BD8-F500

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