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norma nº 2563/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2563 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2563 
De 25 de junho de 2024 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 17 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e 
seis mil reais), referente a alteração da destinação dos recursos das Emendas Parlamentares
Impositivas n
os
 04, 13, 43, 60, 68, 75 e 79, na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.09 
– Emendas Impositivas - Saúde 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
638 101220063.2109 339039 
Outros serviços de terceiros 
Pessoa Jurídica 
08.300.0309 146.000,00 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.09 
– Emendas Impositivas - Saúde 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
640 101220063.2109 335039 
Outros serviços de terceiros 
Pessoa Jurídica 
08.300.0309 146.000,00 
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/650B-F25A-9515-A963 e informe o código 650B-F25A-9515-A963
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho de 2024 
(dois mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 058/059 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/650B-F25A-9515-A963 e informe o código 650B-F25A-9515-A963

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