| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2563 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 253 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2563 De 25 de junho de 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), referente a alteração da destinação dos recursos das Emendas Parlamentares Impositivas n os 04, 13, 43, 60, 68, 75 e 79, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.09 – Emendas Impositivas - Saúde FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 638 101220063.2109 339039 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 08.300.0309 146.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.09 – Emendas Impositivas - Saúde FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 640 101220063.2109 335039 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 08.300.0309 146.000,00 Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/650B-F25A-9515-A963 e informe o código 650B-F25A-9515-A963 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 058/059 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/650B-F25A-9515-A963 e informe o código 650B-F25A-9515-A963