| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2565 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Altera dispositivos da L ei nº 2551, de 30 de abril de 2024, e dá outras providências. |
| native_id | 255 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2565 De 25 de junho de 2024 Altera dispositivo da Lei nº 2551, de 30 de abril de 2024, e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2551, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit do exercício anterior.” Art. 2º As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de abril de 2024. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 062 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/650B-F25A-9515-A963 e informe o código 650B-F25A-9515-A963