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norma nº 279/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 279 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaAltera dispositivos das Leis Complementares nos 242, de 04 de março de 2022, e 260, de 13 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR Nº 279 
De 07 de junho de 2024 
Altera dispositivos das Leis Complementares nos
242, de 04 de março de 2022, e 260, de 13 de 
fevereiro de 2023, e dá outras providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de 
São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no 
dia 03 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O “caput” do artigo 1º da Lei Complementar nº 242, de 04 de março de 2022, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica concedido a todos os servidores municipais do Poder Executivo de 
Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, incluindo-se 
aposentados e pensionistas: 
I - ..............................................................................................................
”
Art. 2º O artigo 1º da Lei Complementar nº 260, de 13 de fevereiro de 2023, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica concedido a todos os servidores municipais do Poder Executivo de 
Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, incluindo-se 
aposentados e pensionistas, revisão geral anual dos vencimentos, no percentual 
de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos percentuais), com base no 
artigo 37, X, parte final, da Constituição Federal.”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2024 (dois mil e 
vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 017 do livro competente nº 11 (onze). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/86B4-B5F5-249B-F402 e informe o código 86B4-B5F5-249B-F402

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