| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2560 / 2024 |
| Date | 2024-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 258 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2560 De 07 de junho de 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), referente aos recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 2023.90320007 – Dep. Federal Rui Falcão, modalidade de Transferência Especial (Departamento de Transferências da União), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.13.01 – Urbanismo FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 05.800.0316 250.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit do exercício anterior. Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/86B4-B5F5-249B-F402 e informe o código 86B4-B5F5-249B-F402 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 051/052 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/86B4-B5F5-249B-F402 e informe o código 86B4-B5F5-249B-F402