| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar nº 210, de 1º de abril de 2019 para acrescentar o inciso V no § 2º do Artigo 5º-A.” |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI COMPLEMENTAR Nº 243 De 06 de abril de 2022 Projeto de Lei Complementar n° 007/2022 Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal Altera a Lei Complementar nº 210, de 1º de abril de 2019 para acrescentar o inciso V no § 2º do Artigo 5º-A. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 04 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo segundo do art. 5º-A da Lei Complementar nº 210, de 1º de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º-A ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... .......................................................................................... § 2º O acréscimo salarial das funções gratificadas observará os seguintes percentuais sobre o valor do vencimento básico do servidor efetivo que estiver no exercício de uma função gratificada: I- Agente de Contratação: 35% (trinta e cinco por cento); II- Agente de Recursos Humanos: 35% (trinta e cinco por cento); III- Ouvidor: 35% (trinta e cinco por cento); IV- Tesoureiro: 35% (trinta e cinco por cento); V- Chefe de Secretaria Legislativa: 35% (trinta e cinco por cento). Art. 2º As despesas com a execução desta Lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente do Legislativo Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/8B67-53EB-E2F8-D98A e informe o código 8B67-53EB-E2F8-D98A 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 022/023 do livro competente n.º 09 (nove). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/8B67-53EB-E2F8-D98A e informe o código 8B67-53EB-E2F8-D98A