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norma nº 2558/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2558 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2558 
De 07 de junho de 2024 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 03 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 62.317,50 (sessenta e dois mil, 
trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.05 
– Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103050028.2016 339030 Material de Consumo 02.303.0279 62.317,50 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde 
(Resolução SS nº 20, de 8 de fevereiro de 2024 (ações de enfrentamento das arboviroses 
urbanas)).
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 124.635,00 (cento e vinte e quatro mil, 
seiscentos e trinta e cinco reais), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.05 
– Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103050028.2016 339030 Material de Consumo 02.303.0341 124.635,00 
Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/86B4-B5F5-249B-F402 e informe o código 86B4-B5F5-249B-F402
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
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(Resolução SS nº 11, de 30 de janeiro de 2024 - Incentivo à Gestão Municipal do SUS São 
Paulo (IGM SUS Paulista)). 
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 3.872,58 (três mil, oitocentos e setenta 
e dois reais e cinquenta e oito centavos), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.05 
– Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103050028.2016 339030 Material de Consumo 02.303.0342 3.872,58 
Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde 
(Resolução SS nº 76, de 12 de abril de 2024 
– Programa 0930 
– Atendimento Integral e 
Descentralizado no SUS/SP). 
Art. 7º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2024 (dois mil 
e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/86B4-B5F5-249B-F402 e informe o código 86B4-B5F5-249B-F402
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
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Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 047/049 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/86B4-B5F5-249B-F402 e informe o código 86B4-B5F5-249B-F402

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