| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2568 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2568 De 15 de ju lho de 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 04 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.07.03 – Divisão de Ensino/Convênios FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 123610032.2022 339039 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 02.801.0340 480.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente aos recursos financeiros decorrentes da Emenda Parlamentar nº 2024.3501707.59245 – Deputado Estadual Marcio Nakashima (Demanda Sistema Sem Papel nº 071665, Processo SGRI-PRC-2024-00200-DM (Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo)). Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A875-7769-7563-FA52 e informe o código A875-7769-7563-FA52 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 15 (quinze) dias do mês de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 066/067 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A875-7769-7563-FA52 e informe o código A875-7769-7563-FA52