| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2569 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei nº 2537, de 18 de dezembro de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2569 De 15 de ju lho de 2024 Dispõe sobre alteração na Lei nº 2537, de 18 de dezembro de 2023 e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 04 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2537, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2024, subvenção social no montante de R$ 2.717.524,44 (dois milhões, setecentos e dezessete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), às entidades abaixo relacionadas: Nº ENTIDADE VALOR R$ 01 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo Brasiliense – APAE 716.100,68 02 Associação Pró Vida “Francisco Toledo Piza” 680.319,96 03 Fundação Reviver – Espaço Amigo 210.562,48 04 Fundação Reviver – Unidade de Acolhimento “Recanto Nossa Senhora das Graças” 530.941,32 05 Associação Ameriliense de Proteção aos Animais - AAPA 501.000,00 06 Grupo Doçura de Américo Brasiliense 39.000,00 07 Para-D. V – Associação para o apoio e integração do deficiente visual 39.600,00 TOTAL 2.717.524,44 “ ” Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.16.02 – Meio Ambiente Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/E291-E254-D931-433A e informe o código E291-E254-D931-433A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 545 185410047.2039 335039 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 01.110.0000 100.000,00 Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.03.03 – Encargos Gerais do Município FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 43 288460053.0105 999999 Reserva de Contingencia 01.110.0000 100.000,00 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário, mediante abertura de crédito. Art. 5º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 15 (quinze) dias do mês de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 068/069 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/E291-E254-D931-433A e informe o código E291-E254-D931-433A