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norma nº 2570/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2570 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2570 
De 22 de ju
lho de 2024 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 15 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 516.567,83 (quinhentos e dezesseis 
mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.07.03 
– Divisão de Ensino/Convênios 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 123610032.2022 339030 Material de consumo 05.296.0313 264.911,04
XXX 123610032.2022 339039 
Outros serviços de terceiros - 
Pessoa Jurídica 
05.296.0313 200.000,00
XXX 123610032.1033 449052 
Equipamento e material 
permanente 
05.296.0313 51.566,79
TOTAL 516.567,83 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma: 
I - Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, 
§3º, todos da Lei Federal nº 4320/64: R$ 262.236,85 (duzentos e sessenta e dois reais, duzentos 
e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos), referente aos recursos financeiros decorrentes 
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aplicação no Programa Escola 
em Tempo Integral 
– ETI, na rede municipal; 
II - Superávit financeiro do exercício anterior: R$ 254.330,98 (duzentos e 
cinquenta e quatro mil, trezentos e trinta reais e noventa e oito centavos) (Recursos FNDE 
–
ETI). 
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/C309-F932-1CFE-A0C2 e informe o código C309-F932-1CFE-A0C2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de 2024 
(dois mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 070/071 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/C309-F932-1CFE-A0C2 e informe o código C309-F932-1CFE-A0C2

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