| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2570 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 265 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2570 De 22 de ju lho de 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 516.567,83 (quinhentos e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.07.03 – Divisão de Ensino/Convênios FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 123610032.2022 339030 Material de consumo 05.296.0313 264.911,04 XXX 123610032.2022 339039 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 05.296.0313 200.000,00 XXX 123610032.1033 449052 Equipamento e material permanente 05.296.0313 51.566,79 TOTAL 516.567,83 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma: I - Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64: R$ 262.236,85 (duzentos e sessenta e dois reais, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos), referente aos recursos financeiros decorrentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aplicação no Programa Escola em Tempo Integral – ETI, na rede municipal; II - Superávit financeiro do exercício anterior: R$ 254.330,98 (duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e trinta reais e noventa e oito centavos) (Recursos FNDE – ETI). Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/C309-F932-1CFE-A0C2 e informe o código C309-F932-1CFE-A0C2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 070/071 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/C309-F932-1CFE-A0C2 e informe o código C309-F932-1CFE-A0C2