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norma nº 2571/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2571 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaAutoriza desmembramento e anexação de imóveis na forma que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2571 
De 22 de ju
lho de 2024 
Autoriza desmembramento e anexação de 
imóveis na forma que especifica e dá outras 
providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 15 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento do imóvel objeto da matrícula n.º 
27.822, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, 
de propriedade do Município de Américo Brasiliense, possuidor das medidas, área e 
caracterizações seguintes: 
“Uma área de terras situada com frente para as vias públicas Rua 
Santa Lúcia e Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB￾070), designada Gleba “B”, composta de 69.647,02 m2
, compreendida dentro da seguinte linha 
perimetral: “inicia
-se no ponto 27, situado na divisa com a GLEBA “B1”,daí segue com rumo 
de 03°27’28”SW e distância de 224,08 metros, até o ponto 2; daí, segue com o rumo de 
16°38’12”SW e distância de 288,92 metros, até o ponto 3; daí, segue com o rumo de 
87°25’14”NE e distância de 90,00 metros, até o ponto 4; daí, segue com o rumo de 
48°12’21”NE e distância de 5,98 metros, até o ponto 5; daí segue com o rumo de 05°28’22”NE 
e distância de 39,71 metros, até o ponto 6; daí, segue com o rumo de 10°28’10”NE e distância 
de 53,73 metros, até o ponto 7; daí, segue com o rumo de 12°02’22”NE e distância de 89,13 
metros, até o ponto 8; daí, segue com o rumo de 56°12’44”NE e distância de 79,22 metros, 
até o ponto 9; daí, segue com o rumo de 11°28’52”NE e distância de 42,65 metros, até o ponto 
10; daí, segue com o rumo de 58°40’45”NE e distância de 32,45 metros, até o ponto 11; daí, 
segue com o rumo de 20°25’52”NE e distância de 88,09 metros, até o ponto 12; daí, segue com 
o rumo de 27°26’43”NE e distância de 33,97 metros, até o ponto 13; daí segue com o rumo de 
34°41’23”NE e distância de 54,92 metros, até o ponto 14; daí, segue com o rumo de 
29°16’49”NE e distância de 147,82 metros, até o ponto 15; daí, segue com o rumo de 
12°21’05”NW e distância de 32,89 metros, até o ponto 16; daí, segue com o rumo de 
86°28’23”SW e distância de 132,00 metros, até o ponto 28; daí, seguindo com o rumo de 
03°27’28”SW e distância de 91,58 metros, até o ponto 17; daí segue com o rumo de 
3°15'21"SW e distância de 65,12 metros, até o ponto 18; daí segue com o rumo de 87°32'12"NW 
e distância de 47,42 metros, até o ponto 19; daí segue com o rumo de 09°40'06"NE e distância 
de 11,86 metros, até o ponto 20; daí segue com o rumo de 76°51’50”NW e distância de 8,50 
metros, até o ponto 21; daí segue com o rumo de 13°34’49”NE e distância de 6,93 metros, até 
o ponto 22; daí segue com o rumo de 28°27’10”NW e distância de 2,92 metros, até o ponto 23; 
daí segue com o rumo de 13°10’50”NE e distância de 8,32 metros, até o ponto 24; daí segue 
com o rumo de 76°46’07”NW e distância de 3,10 metros, até o ponto 25; daí segue com o rumo 
de 03°13’53”SW e distância de 3,60 metros, até o ponto 26; daí segue com o rumo de 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/ACDB-E91A-1A81-9745 e informe o código ACDB-E91A-1A81-9745
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
75°44’26”NW e distância de 64,05 metros, até o ponto 27, início e fim da presente descrição”. 
Confrontantes: 27 ao ponto 3 
– Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada 
Municipal AMB-070); do ponto 3 ao ponto 4 
– Rua Santa Lúcia; do ponto 4 ao ponto 16 
–
Córrego Maria Mendes; do ponto 16 ao ponto 28
– GLEBA "C" - Matrícula 15.777 
(anteriormente terras de propriedade de Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis); 
do ponto 28 ao ponto 17 
– Gleba “B2”; e do ponto 17 ao ponto inicial 27 – Gleba “B1. 
LOCALIZAÇÃO: Distrito e Município de Américo Brasiliense, desta Comarca de Araraquara, 
Estado de São Paulo. Cadastro Municipal n° 0260753575100011
”
.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será desmembrado em 2 (duas) 
unidades, sendo a Gleba"B" e Gleba"B3", respectivamente e abaixo descritas: 
I- Gleba"B". Descrição:
“Uma área de terras situada com frente para as vias 
públicas Rua Santa Lúcia e Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada 
Municipal AMB-070), designada Gleba “B”, composta de 68.651,04m
2
, compreendida dentro 
da seguinte linha perimetral: “inicia
-se no ponto 27, situado na divisa com a GLEBA “B1”,daí 
segue com rumo de 03°27’28”SW e distância de 224,08 metros, até o ponto 2; daí, segue com 
o rumo de 16°38’12”SW e distância de 288,92 metros, até o ponto 3; daí, segue com o rumo 
de 87°25’14”NE e distância de 90,00 metros, até o ponto 4; daí, segue com o rumo de 
48°12’21”NE e distância de 5,98 metros, até o ponto 5; daí segue com o rumo de 05°28’22”NE 
e distância de 39,71 metros, até o ponto 6; daí, segue com o rumo de 10°28’10”NE e distância 
de 53,73 metros, até o ponto 7; daí, segue com o rumo de 12°02’22”NE e distância de 89,13 
metros, até o ponto 8; daí, segue com o rumo de 56°12’44”NE e distância de 79,22 metros, 
até o ponto 9; daí, segue com o rumo de 11°28’52”NE e distância de 42,65 metros, até o ponto 
10; daí, segue com o rumo de 58°40’45”NE e distância de 32,45 metros, até o ponto 11; daí, 
segue com o rumo de 20°25’52”NE e distância de 88,09 metros, até o ponto 12; daí, segue com 
o rumo de 27°26’43”NE e distância de 33,97 metros, até o ponto 13; daí segue com o rumo de 
34°41’23”NE e distância de 54,92 metros, até o ponto 14; daí, segue com o rumo de 
29°16’49”NE e distância de 147,82 metros, até o ponto 15; daí, segue com o rumo de 
12°21’05”NW e distância de 32,89 metros, até o ponto 16; daí, segue com o rumo de 
86°28’23”SW e distância de 132,00 metros, até o ponto 28;daí, seguindo com o rumo de 
03°27’28”SW e distância de 91,58 metros, até o ponto 17; daí segue com o rumo de 
3°15'21"SW e distância de 65,12 metros, até o ponto 18; daí segue com o rumo de 87°32'12"NW 
e distância de 47,42 metros, até o ponto 19; daí segue com o rumo de 87°32'12"NW e distância 
de 36,88 metros, até o ponto 29;daí segue com o rumo de 05°57'21"NE e distância de 33,24 
metros, até o ponto 28;daí segue com o rumo de 75°44’26”NW e distância de 37,84 metros, 
até o ponto 27, início e fim da presente descrição”. Confrontantes: 27 ao ponto 3 – Estrada 
Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070); do ponto 3 ao ponto 
4 
– Rua Santa Lúcia; do ponto 4 ao ponto 16 
– Córrego Maria Mendes; do ponto 16 ao ponto 
28– GLEBA "C" - Matrícula 15.777 (anteriormente terras de propriedade de Caixa Beneficente 
do Hospital Nestor Goulart Reis); do ponto 28 ao ponto 17 
– Gleba “B2”; do ponto 17 ao 
ponto 19 
– Gleba “B1; do ponto 19 ao ponto 28 
– Gleba “B3”; e do ponto 28 ao 27 – Gleba 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/ACDB-E91A-1A81-9745 e informe o código ACDB-E91A-1A81-9745
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
3 
“B1”. LOCALIZAÇÃO: Distrito e Município de Américo Brasiliense, desta Comarca de 
Araraquara, Estado de São Paulo. Cadastro Municipal n° 0260753575100011
”
. 
II - Gleba"B3". Descrição:
“Uma área de terras localizada no ponto 19 nos 
limites da “GLEBA B” com a “GLEBA B1”, designada “GLEBA B3”, composta de 995,98m
2
, 
compreendida dentro da seguinte linha perimetral: “inicia-se no ponto 19, situado na divisa 
da “GLEBA B” com a “GLEBA B1”, daí segue com o rumo de 09°40'06"NE e distância de 
11,86 metros, até o ponto 20; daí segue com o rumo de 76°51'50"NW e distância de 8,50 
metros, até o ponto 21; daí segue com o rumo de 13°34'49"NE e distância de 6,93 metros, até 
o ponto 22; daí segue com o rumo de 28°27'10"NW e distância de 2,92 metros, até o ponto 23; 
daí segue com o rumo de 13°10'50"NE e distância de 8,32 metros, até o ponto 24; daí segue 
com o rumo de 76°46'07"NW e distância de 3,10 metros, até o ponto 25; daí segue com o rumo 
de 03°13'53"SW e distância de 3,60 metros, até o ponto 26; daí segue com o rumo de 
75°44'26"NW e distância de 26,21 metros, até o ponto 28;daí segue com o rumo de 
05°57'21"SW e distância de 33,24 metros, até o ponto 29; e daí, finalmente, segue com o rumo 
de 87°32'12"SE e distância de 36,88 metros, até o ponto 19, início e fim da presente descrição”. 
Confrontantes: do ponto 19 passando pelos pontos 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 28 
– “GLEBA 
B1”; do ponto 28 passando pelos pontos 29 e 19 – Gleba “B”.). LOCALIZAÇÃO: Distrito e 
Município de Américo Brasiliense, desta Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo. 
Cadastro Municipal n° 0260753575100113
”
. 
Art. 3º Fica autorizado a anexação da área do imóvel objeto da matrícula n.º 
12.671, do 2.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara/SP, de propriedade 
do Município de Américo Brasiliense (GLEBA “B1”), possuidor das medidas, área e 
caracterizações seguintes: 
“Uma área de terras situada com frente para a via pública Estrada 
Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070), designada Gleba 
“B1”, composta de 5.436,84 m
2
, compreendida dentro da seguinte linha perimetral: “inicia
-
se no ponto 1, situado na divisa com a Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga 
Estrada Municipal AMB-070) e com a GLEBA “B2”, daí segue com o rumo de 87°37'00"SE e 
distância de 119,80 metros, até o ponto 17; daí segue com o rumo de 3°15'21"SW e distância 
de 65,12 metros, até o ponto 18; daí segue com o rumo de 87°32'12"NW e distância de 47,42 
metros, até o ponto 19; daí segue com o rumo de 09°40'06"NE e distância de 11,86 metros, até 
o ponto 20; daí segue com o rumo de 76°51’50”NW e distância de 8,50 metros, até o ponto 21; 
daí segue com o rumo de 13°34’49”NE e distância de 6,93 metros, até o ponto 22; daí segue 
com o rumo de 28°27’10”NW e distância de 2,92 metros, até o ponto 23; daí segue com o rumo 
de 13°10’50”NE e distância de 8,32 metros, até o ponto 24; daí segue com o rumo de 
76°46’07”NW e distância de 3,10 metros, até o ponto 25; daí segue com o rumo de 
03°13’53”SW e distância de 3,60 metros, até o ponto 26; daí segue com o rumo de 
75°44’26”NW e distância de 64,05 metros, até o ponto 27; daí segue com o rumo de
03°27’28”NE e distância de 23,99 metros, até o ponto 1 início e fim da presente descrição”. 
Confrontantes: Do ponto 1 ao ponto 17- Gleba “B2”; do ponto 17 ao ponto 19 – Gleba “B”; 
do ponto 19 passando pelos pontos 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28 
– Gleba “B3”; do ponto 28 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/ACDB-E91A-1A81-9745 e informe o código ACDB-E91A-1A81-9745
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
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ao ponto 27 
– Gleba “B”; do ponto 27 ao ponto 1 - Estrada Municipal Neyde Marin de Campos 
(Antiga Estrada Municipal AMB-070). LOCALIZAÇÃO: Distrito e Município de Américo 
Brasiliense, desta Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo. Cadastro Municipal n° 
0260753575100112
”, a área desmembrada do imóvel objeto da matrícula n.º 27.822, do 2.º 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara/SP, de propriedade do Município 
de Américo Brasiliense, descrita no inciso II, do artigo 2º desta Lei. 
Art. 4º A anexação de que trata o artigo anterior originará a área possuidora das 
medidas e caracterizações seguintes: 
“Uma área de terras situada com frente para a via pública 
Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070), designada 
Gleba “B1” + Gleba “B3”, composta de 6.432,82 m
2
, compreendida dentro da seguinte linha 
perimetral: “inicia-se no ponto 1, situado na divisa com a Estrada Municipal Neyde Marin de 
Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070) e com a GLEBA “B2”, daí segue com o rumo 
de 87°37'00"SE e distância de 119,80 metros, até o ponto 17; daí segue com o rumo de 
3°15'21"SW e distância de 65,12 metros, até o ponto 18; daí segue com o rumo de 87°32'12"NW 
e distância de 47,42 metros, até o ponto 19; daí segue com o rumo de 87°32'12"NW e distância 
de 36,88 metros, até o ponto 29; daí segue com o rumo de 05°57'21"NE e distância de 33,24 
metros, até o ponto 28; daí segue com o rumo de 75°44'26"NW e distância de 37,84 metros, 
até o ponto 27; daí segue com o rumo de 03°27’28”NE e distância de 23,99 metros, até o ponto 
1 início e fim da presente descrição”. Confrontantes: Do ponto 1 ao ponto 17- Gleba “B2”; 
do ponto 17 ao ponto 27 
– Gleba “B”; do ponto 27 ao ponto 1 – Estrada Municipal Neyde 
Marin de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070). LOCALIZAÇÃO: Distrito e 
Município de Américo Brasiliense, desta Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo. 
Cadastro Municipal n° 0260753575100112”.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta 
de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de 2024 
(dois mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/ACDB-E91A-1A81-9745 e informe o código ACDB-E91A-1A81-9745
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
5 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 072/076 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/ACDB-E91A-1A81-9745 e informe o código ACDB-E91A-1A81-9745

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