| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2573 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências |
| native_id | 268 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2573 De 22 de ju lho de 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 267.398,57 (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), nas dotações orçamentárias abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.18.01 – Cultura FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 133920043.2030 337139 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - transferências a consórcios públicos 05.100.0329 13.369,92 XXX 133920043.2030 339030 Material de consumo 05.100.0329 13.369,92 XXX 133920043.2030 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 05.100.0329 13.369,92 XXX 133920043.2030 339048 Outros auxílios financeiros 05.100.0329 227.288,81 TOTAL 267.398,57 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente aos recursos decorrentes do apoio financeiro da União ao setor cultural, na forma da Lei Política Nacional Aldir Balc nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (PNAB). Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/3D08-D7B5-A5D2-674B e informe o código 3D08-D7B5-A5D2-674B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 080/081 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/3D08-D7B5-A5D2-674B e informe o código 3D08-D7B5-A5D2-674B