| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2574 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | Estabelece a Política de Educação Integral em atendimento ao Programa Escola em Tempo Integral, no Sistema Público Municipal de Ensino do Município de Américo Brasiliense e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2574 De 22 de ju lho de 2024 Estabelece a Política de Educação Integral em atendimento ao Programa Escola em Tempo Integral, no Sistema Público Municipal de Ensino do Município de Américo Brasiliense e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o Programa Escola em Tempo Integral, no Município de Américo Brasiliense, nos termos da Lei Federal nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que estabelece diretrizes norteadoras para a implementação da política de Educação em Tempo Integral. Art. 2º Para fins desta lei, considera-se: I – Matrícula em tempo integral: aquela em que o estudante já permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a trinta e cinco horas semanais, em dois turnos, durante todo o período letivo. II – Novas matrículas em tempo integral: aquelas criadas ou convertidas de jornada parcial para jornada integral a partir de janeiro de 2024. III – Público alvo: são os alunos da Educação Básica cujas matrículas de escolarização são presenciais, em escola pública, e não pertencem à educação de jovens e adultos nem à educação profissional técnica. IV – Jornada em tempo integral: é a jornada cuja duração é, em média, igual ou superior a sete horas diárias. Esta é contabilizada a partir da soma da carga horária da matrícula de escolarização do aluno na escola pública com carga horária total das matrículas de atividade complementar (AC) e /ou de atendimento educacional especializado (AEE), realizadas em instituições públicas e/ou privadas. Art. 3º Regras adicionais para definir as diretrizes de ações, cronogramas, critérios de priorização do atendimento e alcance dos objetivos, na implementação do Programa Escola em Tempo Integral no âmbito da Rede de Ensino Municipal de Américo Brasiliense serão regidas por meio de Instruções Normativas, expedidas pelo Departamento Municipal de Educação. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/35B2-D94C-56BC-E8EC e informe o código 35B2-D94C-56BC-E8EC PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 05 de fevereiro de 2024. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 082/083 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/35B2-D94C-56BC-E8EC e informe o código 35B2-D94C-56BC-E8EC