| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2390 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso de equipamentos de som em veículos de propaganda e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 23 9 0 De 28 de março de 20 2 2 Dispõe sobre o uso de equipamentos de som em veículos de propaganda e dá outras providências . DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de março do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica permitido o uso de equipamentos de som em veículos de propaganda ou em outro tipo de locomoção, dentro do perímetro urbano do município, mediante autorização escrita fornecida pelo Departamento competente da Prefeitura Municipal, bem como quando feita por firmas ou pessoas físicas possuidoras do competente Alvará de Funcionamento, expedido pelo município para a exploração desse ramo e atividade, no período das 10h às 19h. § 1º O disposto acima não se aplica quando se tratar de aviso fúnebre, bem como avisos e notícias de utilidade pública, cuja divulgação possa acarretar prejuízo para a população. § 2º O número do Alvará de que trata este artigo deverá ser afixado, de forma visível, no respectivo veículo utilizado. § 3º Os veículos utilizados, quando estiverem estacionados ou parados em sinal de trânsito fechado, deverão ter o volume diminuído, voltando ao seu volume normal assim que o mesmo estiver em circulação. Art. 2º Fica, ainda, terminantemente proibido o uso de equipamentos de som, na forma do disposto no artigo anterior, nas imediações do Velório Municipal, Pronto -Socorro, Posto de Saúde, Fórum, Templo Religiosos e repartições públicas, numa distância inferior a 200 (duzentos) metros de tais locais, sem exceção de dia e horário. Parágrafo único. Não se aplica às disposições contidas no artigo anterior aos sábados, domingos e feriados, exceto no Velório, Templos Religiosos e Pronto -Socorro Municipal. Art. 3º Fica proibido aos veículos de propaganda, jogar panfletos publicitários nas vias e logradouros públicos no Município. Art. 4º Os níveis de som dos equipamentos utilizados não poderão exceder a 100 (cem) decibéis, aferidos à 7 (sete) metros de distância. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9EAF-B12D-7350-EE0F e informe o código 9EAF-B12D-7350-EE0F PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 5º Verificado o descumprimento da presente lei, os infratores ficarão sujeitos as seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas cumulativamente: I- Advertência; II - Multa de 03 (três) UFM’s (Unidade Fiscal do Município); III - Apreensão de toda aparelhagem emissora da fonte sonora. Parágrafo único. Em caso de reincidência, o valor da multa paga pelo infrator, será cobrado em dobro. Art. 6º Os recursos financeiros, advindos da aplicação das multas por infringência aos dispositivos da presente Lei, serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade do Município. § 1º As despesas decorrentes da execução da presente Lei oneração dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. (Adicionado pela emenda aditiva nº 01) Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e de modo especial a Lei Municipal nº 1125, de 29 de agosto de 1997. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao s 28 (vinte e oito) dia s do mês de março de 202 2 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 029/030 do livro competente n.º 4 2 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9EAF-B12D-7350-EE0F e informe o código 9EAF-B12D-7350-EE0F