| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei Complementar Municipal nº 065, de 01 de dezembro de 2006 e dá outras providências. |
| native_id | 271 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI COMPLEMENTAR Nº 280 De 15 de ju lho de 2024 Dispõe sobre alterações na Lei Complementar Municipal nº 065, de 01 de dezembro de 2006 e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 04 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado e classificado como ZC N1, constante do artigo 49, parágrafo único, II-ZONA COMERCIAL (ZC), da Lei Complementar Municipal nº 065/2006, de 1º de dezembro de 2006, o trecho do perímetro urbano do Município correspondente à Avenida Américo Brizolari. Art. 2º Fica alterado e classificado como ZC N2, constante do artigo 49, parágrafo único, II-ZONA COMERCIAL (ZC), da Lei Complementar Municipal nº 065/2006, de 1º de dezembro de 2006, o trecho do perímetro urbano do Município correspondente à Rua José Nigro e à Rua José Paulo Abi Jaudi. Art. 3° A listagem de classificação dos usos e o enquadramento das atividades nas zonas delimitadas pelo mapa constante do Anexo 06, constantes no art. 50 da Lei Complementar n.º 065, de 1° de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “.................................................................................................................................. ....................................................................................................................... USO SV N3 Academia .................................................................................................................................... ...................................................................................................................... USO Z1 N1 .................................................................................................................................... ...................................................................................................................... PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS Fabricação de Artigos de Material Plástico para usos domésticos e pessoal VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS Confecção de Roupas e Agasalhos Fabricação de Chapéus Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/744D-F4C9-58EC-4C06 e informe o código 744D-F4C9-58EC-4C06 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Fabricação de Calçados Fabricação de Acessórios do Vestuário: guarda-chuva, lenços, gravatas, cintos e bolsas PRODUTOS DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES Fabricação de Artigos de selaria e correaria Fabricação de malas, valises e outros Artigos para viagem Fabricação de outros artefatos de couros e peles Curtimento e outras preparações de couros e peles, inclusive subprodutos Secagem, salga de couros e peles .................................................................................................................................... .....................................................................................................................” Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei Complementar onerarão verbas próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 15 (quinze) dias do mês de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 018/019 do livro competente nº 11 (onze). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/744D-F4C9-58EC-4C06 e informe o código 744D-F4C9-58EC-4C06