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norma nº 6/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-07-07
Ementa"Dispõe sobre o uso do veículo oficial pertencente à Câmara Municipal de Américo Brasiliense, por parte dos vereadores, funcionários e para representação oficial e dá outras providências."
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
RESOLUÇÃO N° 006/2024 
De 07 de julho de 2024 
Autoria! Mesa Diretora 
"Dispõe sobre o uso do veiculo oficial 
pertencente à Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense, por parte dos 
vereadores, funcionários e para 
representação oficial e dá outras 
providências." 
0 VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo 
parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de 
acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Extraordinária realizada no dia 04 de 
julho do corrente ano, promulga o seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art.1° 0 veiculo oficial daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense somente 
poderá ser utilizado por vereadores e funcionários daCamaraMunicipal, sendo sua 
utilização permitida exclusivamente no exercício do serviço público ou na consecução do 
mandato, desde que por motivos devidamente justificados. 
§ 10 Os vereadores poderão utilizar-se do veiculo oficial fora da sede do 
Município, em viagens intermunicipais e interestaduais, no exercício do serviço oficial, 
em atividades parlamentares, para participação em eventos, congressos e congêneres. 
§ 2° Os funcionários poderão utilizar-se do veiculo oficial fora da sede do 
Município, em viagens intermunicipais e interestaduais, no exercício do serviço público, 
para atender as necessidades do Poder Legislativo ou na participação em cursos de 
capacitação, eventos, congressos e congêneres. 
Art.2° 0 veiculo oficial será conduzido exclusivamente por funcionário efetivo 
ocupante do cargo de motorista, do quadro de cargos da Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense, salvo em caso de força maior, devidamente justificado ou durante o período 
de gozo de férias do ocupante do cargo de motorista, ocasião em que o veiculo oficial 
poderá ser conduzido por servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de cargos da 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, devidamente habilitado ou por Vereador 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro— CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone:- (16) 3392-1134 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
integrante da Mesa Diretora, com a devida habilitação ou por Vereador, autorizado pelo 
Presidente. 
Art.3° É vedado o uso do veiculo oficial: 
I — em roteiro/trajeto/itinerário diferente do constante da solicitação autorizada 
pelo Presidente da Câmara, salvo por motivo justificado ou força maior; 
II — no transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades daCamara 
Municipal; e 
III— em qualquer atividade estranha ao serviço público. 
Art.4°Saodeveres dos vereadores e funcionários, usuários do veiculo de 
representação oficial, bem como do motorista, utilizá-lo em estrita obediência das normas 
legais e aos princípios inerentes à Administração Pública. 
Art.5° Cabe exclusivamente aos usuários do veiculo oficial observarem as 
seguintes regras: 
I — colaborar com o planejamento dos serviços, requisitando o veiculo com a 
antecedênciaminima,salvo situação excepcional, devidamente justificada e autorizada 
pela Presidência; 
II — evitar a realização e atos que retirem a atenção do motorista ou a sua atuação 
dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro; e 
III— comunicar o Presidente da Câmara sobre qualquer irregularidade cometida 
pelo motorista ou relacionada A. manutenção ou preservação do veiculo. 
Art.6° Ao motorista ou ao usuário de veiculo de representação oficial cabe as 
seguintes obrigações: 
I — dirigir o veiculo de acordo com as leis de trânsito, mantendo-se atualizado às 
novas regras e as formas de direção defensiva; 
II — operar conscientemente o veiculo, obedecidas as suas características técnicas 
e as instruções sobre as sua manutenção, 
III— cumprir rigorosamente os itinerários previstos, comunicando as eventuais 
alterações necessárias; 
IV — apresentar-se nos locais determinados com a necessária antecedência ao 
horário de inicio do transporte; 
V — comunicar por escrito ao Presidente da Câmara as ocorrências verificadas 
durante o período de trabalho, inclusive a prática de danos ao veiculo por parte dos 
usuários ou de terceiros; 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone:- (16) 3392-1134 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
VI— não estacionar em locais proibidos; 
VII — não praticar atos ou manobras que possam comprometer a imagem da 
CamaraMunicipal; 
VIII — não ingerir bebida alcoólica ou medicamentos de uso controlados, quando 
estiver em serviço; 
IX — não entregar a qualquer outra pessoa adire* do veiculo sob sua 
responsabilidade; 
X — manter o veiculo limpo interna e externamente; 
XI — verificar as condições técnicas do veiculo, a validade dos equipamentos e 
acessórios obrigatórios e a documentação veicular antes dos transportes; 
XII — comunicar qualquer irregularidade com a Carteira Nacional de Habilitação 
ou a impossibilidade definitiva ou temporária de direção veicular; 
XIII — zelar pelo bom e fiel cumprimento das normas e ordens superiores; 
XIV — manter a discrição na companhia e em atos nos quais esteja; 
XV — não sair dos limites do município sem a devida autorização; • 
XVI — preencher o relatório de controle do veiculo oficial, contendo: data, 
usuários, destino, local visitado, horário de saída e chegada e quilometragem de saída e 
chegada. 
XVII — responsabilizar-se pelo pagamento das multas por infrações as normas de 
transito, aplicadas ao veiculo por ele conduzido e desde que ele seja quem tenha dado 
causa à infração. 
Art.7° Para a utilização do veiculo oficial em viagens intermunicipais e/ou 
interestaduais,sera.necessário: 
I — solicitar a autorização ao Presidente daCamara,com a antecedênciaminima, 
salvo situação excepcional, devidamente justificada e autorizada pela Presidência e desde 
que haja disponibilidade do motorista, quando solicitado e possibilidade de utilização do 
veiculo; 
II — o solicitante deverá informar, quando da solicitação: 
a) o município de destino; 
b) o local a ser visitado no destino; 
c) os objetivos da viagem; 
d) data e horário da viagem; e 
e) relacionar os participantes da viagem. 
III— apresentar relatório com as atividades realizadas no destino visitado; 
IV — observar todos os procedimentos no uso do regime de adiantamento, quando 
for o caso, conforme disciplina o comunicado SDG n° 19/2010, do Tribunal de Contas do 
Estado deSaoPaulo e nas normativas vigentes que tratam da matéria no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal. 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro— CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
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Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
§ 10 A solicitação de viagem deverá ser protocolada na Secretaria Administrativa 
da Câmara com antecedênciaminimade 24 (vinte e quatro) horas da data da saída. 
§ 2° Em situações excepcionais, desde que solicitado pelo interessado por escrito, 
poderá a Presidência da Casa deferir a realização da viagem cujo protocolo tenha sido 
realizado fora dos prazos mínimos estabelecidos no parágrafo anterior. 
Art.8° A Presidência da Câmara informará ao Gabinete do Vereador solicitante 
acerca do deferimento da autorização de viagem. 
Art.9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em particular a Resolução n° 004/2012; 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 05 (cinco) dias do mês de julho do ano 
de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
VALDEIR BE 4, t' • fr 
Presi• • • 
Publicado na Secretária daCamaraMunicipal, na data supra. 
TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO 
Chefe de Secretaria 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro— CEP 14820-003 —AmericoBrasiliense — SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone:- (16) 3392-1134 

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