| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2391 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Central dos Munícipios da Região Central do Estado de São Paulo — CONCEN, na forma em que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2391 De 06 de abril de 2022 Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Central dos Munícipios da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN, na forma em que especifica, e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador n° 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado em 27 de agosto de 2021, entre os municípios de Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Dobrada, Gavião Peixoto, Motuca, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga, Taquaritinga e Trabiju, objetivando a constituição do Consórcio Central dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN. Art. 2° O protocolo de intenções, após sua ratificação por no mínimo 5 (cinco) dos Municípios que o subscrevem, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público. Art. 3° O Consórcio que ora se ratifica, sob a forma de associação pública, terá a personalidade jurídica de direito público, com a natureza autárquica, integrando a Administração Pública Indireta do Município. Art. 4° O Poder Executivo Municipal deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras para a celebração do Contrato de Rateio e Contratos de Programa, conforme for o caso. Art. 5º O valor mensal do rateio que deverá ser pago pelo município, até o décimo dia de cada mês, será de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), e quando houver necessidade de reajuste, este se dará através de aprovação da Assembleia de Prefeitos. Art. 6° Esta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/8B67-53EB-E2F8-D98A e informe o código 8B67-53EB-E2F8-D98A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 031/032 do livro competente n.º 42 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/8B67-53EB-E2F8-D98A e informe o código 8B67-53EB-E2F8-D98A