| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2586 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2586 De 26 de agosto de 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 19 de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 23.558,47 (vinte e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos), referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros da Secretaria Estadual de Saúde, para implementação e funcionamento do Serviço de Residência Terapêutica Tipo II, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.03 – Assistência de Média, Alta e Hospitalar FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103020023.2104 339030 Material de Consumo 02.302.0118 23.558,47 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit do exercício anterior. Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/48DB-D5C2-0475-73AA e informe o código 48DB-D5C2-0475-73AA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 365/366 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/48DB-D5C2-0475-73AA e informe o código 48DB-D5C2-0475-73AA