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norma nº 2585/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2585 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2585 
De 26 de agosto de 2024 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 19 de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito 
mil reais), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.02 
– Atenção Básica 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010018.2058 319011 
Vencimentos e Vantagens 
Fixas 
– Pessoal Civil 
02.300.0112 288.000,00 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde 
(Resolução SS nº 140, de 20 de junho de 2024 (antecipação de parcelas do componente fixo do 
Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo - IGM SUS Paulista)).
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.196,48 (cem mil, cento e noventa 
e seis reais e quarenta e oito centavos), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.05 
– Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103050028.2016 339030 Material de Consumo 02.300.0112 12.000,00 
XXX 103050028.2016 339039 
Outros serviços de terceiros 
pessoa jurídica 
02.300.0112 88.196,48 
Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/48DB-D5C2-0475-73AA e informe o código 48DB-D5C2-0475-73AA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde 
(Resolução SS nº 140, de 20 de junho de 2024 (antecipação de parcelas do componente fixo do 
Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo - IGM SUS Paulista)).
Art. 5º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de 2024 
(dois mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 363/364 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/48DB-D5C2-0475-73AA e informe o código 48DB-D5C2-0475-73AA

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