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norma nº 5/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-06-18
Ementa“Regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências.”
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
RESOLUÇÃO N° 005/2024 
De 18 de junho de 2024 
Autoria: Mesa Diretora 
"Regulamenta o inciso VII do artigo 
12 da Lei Federal n°14.133, de 1° de 
abril de 2021, para dispor sobre o 
Plano de Contratações Anual no 
âmbito daCamaraMunicipal de 
Américo Brasiliense e da outras 
providências." 
0 VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE, Estado deSaoPaulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo 
parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de 
acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de junho 
do corrente ano, promulga o seguinte: 
RESOLUÇÃO 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Objeto e âmbito de aplicação 
Art.1° Esta Resolução regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei Federal n° 
14.133, de 10de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito 
daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense. 
Definições 
Art.2° Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: 
I - Autoridade competente: agente público responsável por autorizar a abertura de 
processos de licitação, a celebração de contratos ou a ordenação de despesas, no âmbito 
daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense; 
II - Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade e 
requerer a contratação de bens, serviços e obras; 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone:- (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
III- área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre 
o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, 
e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; 
IV — Documento de formalização de demanda: documento que fundamenta o 
Plano de Contratações Anual, por meio do qual a área requisitante evidencia e detalha a 
necessidade de contratação; 
V - Plano de Contratações Anual: documento que consolida as demandas que a 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense planeja contratar no exercício subsequente ao 
de sua elaboração; 
VI - Setor de contratações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação 
e acompanhamento das ações destinadas As contratações, no âmbito daCamaraMunicipal 
de Américo Brasiliense; 
VII - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: 
ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de 
Administração de Serviços Gerais - SIASG, disponibilizada pelo Poder Executivo 
Federal, para elaboração e acompanhamento do Plano de Contratações Anual pelo órgão 
de que trata o artigo 1° desta Resolução. 
§ 10 Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo 
agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha 
conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no 
inciso III deste artigo. 
§ 2° A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, 
obrigatoriamente, a criação de novas estruturas naCamaraMunicipal de Américo 
Brasiliense. 
Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações 
Art.3° 0 Plano de Contratações Anual poderá ser elaborado no Sistema de 
Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, observados os procedimentos 
estabelecidos no respectivo manual técnico operacional e normas que forem editadas pela 
Secretaria de Gestão e Governo Digital do Governo Federal. 
CAPÍTULO II 
DO FUNDAMENTO 
Objetivos 
Art.4° A elaboração do Plano de Contratações Anual pelaCamaraMunicipal de 
Américo Brasiliense tem como objetivos: 
I - Racionalizar as contratações daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense, 
promovendo a centralização e compartilhamento, a fim de obter economia de escala, 
padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro— CEP 14820-003 —AmericoBrasiliense — SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone:- (16) 3392-1134 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
II - Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos 
de governança existentes; 
III- subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; 
IV - Evitar o fracionamento de despesas; 
V - Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo 
potencial, a propensão à inovação e incrementar a competitividade. 
CAPÍTULOin 
DA ELABORAÇÃO 
Diretrizes 
Art.5° Até o final de julho de cada exercício, aCamaraMunicipal de Américo 
Brasiliense elaborará o seu Plano de Contratações Anual, o qual conterá todas as 
contratações que pretende realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações 
diretas, nas hipóteses previstas nos artigos 74 e 75 da Lei Federal n° 14. 133, de 1° de 
abril de 2021. 
Parágrafo único. O período de que trata o "caput" deste artigo compreenderá a 
elaboração, a consolidação e a aprovação do Plano de Contratações Anual pela 
Presidência daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense. 
Exceções 
Art.6° Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual: 
I - As informações classificadas como sigilosas, nos termos da Lei Federal n° 
12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de 
sigilo; 
II - As contratações realizadas por meio de regime de adiantamento, nas hipóteses 
previstas nos artigos na Resolução n° 005, de 23 de março de 2022. 
III- as hipóteses previstas nos incisos VI a VIII do artigo 75 da Lei Federal n° 
14.133, de 1° de abril de 2021; 
IV - As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que 
trata o § 2° do artigo 95 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021. 
Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata 
o inciso I deste artigo, as partes não classificadas como sigilosas serão cadastradas no 
Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, quando couber. 
Procedimentos 
Art.7° Para elaboração do Plano de Contratações Anual, o requisitante preencherá 
o documento de formalização de demanda em ferramenta ou sistema próprios ou no 
Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC do Governo Federal 
com as seguintes informações: 
I - Justificativa da necessidade da contratação; 
II - Descrição sucinta do objeto; 
III- quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de 
consumo anual; 
IV - Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro— CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
simplificado; 
V - Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não 
gerar prejuízos ou descontinuidade das.atividades da Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense; 
VI - Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de 
acordo com a metodologia estabelecida pelaCamaraMunicipal de Américo Brasiliense; 
VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento 
de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência 
em que as contratações serão realizadas; 
VIII - nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável. 
Parágrafo único. Em caso de utilização do Sistema de Planejamento e 
Gerenciamento de Contratações — PGC do Governo Federal, aCamaraMunicipal de 
Américo Brasiliense observará, no mínimo, o nível referente à classe dos materiais ou ao 
grupo dos serviços e das obras dos Sistemas de Catalogação de Material, de Serviços ou 
de Obras do Governo Federal (CATMAT e CATSERV). 
Art.8° 0 documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, 
ser remetido pelo requisitante A. área técnica para fins de análise, complementação das 
informações, compilação de demandas e padronização. 
Art.9° As informações de que trata o artigo 7° desta Resolução serão formalizadas 
em ferramenta ou sistema próprios ou, ainda, no Sistema de Planejamento e 
Gerenciamento de Contratações - PGC até a segunda quinzena de junho do ano de 
elaboração do Plano de Contratações Anual. 
Consolidação 
Art.10. Encerrado o prazo previsto no artigo 9° desta Resolução, o setor de 
contratações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas 
técnicas e adotará as medidas necessárias para: 
I - Agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda 
com objetos de mesma natureza com vistas A. racionalização de esforços de contratação. 
A. economia de escala e A. mitigação do risco de fracionamento de despesas; 
II - Adequar e consolidar o Plano de Contratações Anual, observado o disposto no 
artigo 4° desta Resolução; 
III- elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, 
consideradas a ata estimada para o inicio do processo de contratação e a disponibilidade 
orçamentária e financeira. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro— CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
§ 1° 0 prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de contratações 
constará do calendário de que trata o incisoIIIdeite artigo. 
§ 2° 0 processo de contratação de que trata o § 10 deste artigoseraacompanhado 
de estudo técnico preliminar, termo dAeferôncia, anteprojeto ou projeto básico, quando 
for o caso, considerado o tempo necessário para realizar o procedimento ante a 
disponibilidade da força de trabalho na instrução do processo. 
§ 30 0 setor de contratações concluirá a consolidação do Plano de Contratações 
Anual até a primeira quinzena de julho do ano de sua elaboração e o encaminhará para 
aprovação da autoridade competente. 
CAPITULO IV 
DA APROVAÇÃO 
Autoridade competente 
Art.11. Até o final de julho do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, 
a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas, observado o disposto no 
artigo 5° desta Resolução. 
§ 1° A autoridade competente poderá reprovar itens do Plano de Contratações 
Anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações 
junto àsareasrequisitantes ou técnicas, observado o prazo previsto no "caput" deste 
artigo. 
§ 2° 0 Plano de Contratações Anual aprovado pela autoridade competentesera 
disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no 
artigo 13 desta Resolução. 
CAPÍTULO V 
DA PUBLICAÇÃO 
Divulgação 
Art.12. 0 Plano de Contratações Anual daCamaraMunicipal de Américo 
Brasilienseseradisponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas. 
Parágrafo único. ACamaraMunicipal de Américo Brasiliense disponibilizard, em 
seu sitio eletrônico, o endereço de acesso ao respectivo Plano de Contratações Anual no 
Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data 
de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP 
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
CAPÍTULO VI 
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO 
Inclusão, exclusão ou redimensionamento 
Art.13. Durante o ano de sua elaboração, o Plano de Contratações Anual poderá 
ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, 
nas seguintes hipóteses: 
I - No período de 15 de outubro a 15 de dezembro do ano de elaboração do Plano 
de Contratações Anual, para a sua adequação à proposta orçamentária daCamara 
Municipal de Américo Brasiliense; e 
II - Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para 
adequação do Plano de Contratações Anual ao orçamento aprovado para aquele exercício. 
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no Plano de 
Contratações 
Anual serão aprovadas pela autoridade competente nos prazos previstos nos incisos I e II 
deste artigo. 
Art.14. Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual poderá 
ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente. 
Parágrafo único. 0 Plano de Contratações Anual atualizado e aprovado pela 
autoridade competente será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas, 
observado o disposto no artigo 12 desta Resolução. 
CAPÍTULO VII 
DA EXECUÇÃO 
Compatibilizacão da demanda 
Art.15. 0 setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam 
do Plano de Contratações Anual anteriormente à sua execução. 
Parágrafo único. As demandas que não constarem do Plano de Contratações Anual 
ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no artigo 14 desta 
Resolução. 
Art.16. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual serão 
formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com a 
antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V do 
artigo 7° desta Resolução, acompanhadas de instrução processual, observado o disposto 
no § 1° do artigo 10 desta Resolução. 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Relatório indicativo 
Art.17. A partir de julho do ano de execução do Plano de Contratações Anual, o 
Setor de Controle Interno, subsidiado pelas informações enviadas pela Procuradoria 
Jurídica, através de memorando, elaborkra relatórios indicativos referentes à provável não 
efetivação da contratação de itens constantes do Plano de Contratações Anual até o 
término daquele exercício. 
§ 10 A apresentação do relatório indicativo poderá ocorrer de forma integrada ao 
relatório bimestral emitido pelo Controle Interno, desde que em item próprio 
especifico. 
§ 2° 0 relatório de que trata o § 10seraencaminhado A. autoridademaximada 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, através de memorando, para adoção das 
medidas de correção pertinentes, no mínimo, nos meses de julho e novembro de cada ano. 
§ 3° Ao final do ano de vigência do Plano de Contratações Anual, as contratações 
planejadas e não realizadas serão justificadas pela Presidência, com o auxilio do Setor 
Contábil, quanto aos motivos de sua não consecução e, se permanecerem necessárias, 
serão incorporadas ao Plano de Contratações referente ao ano subsequente. 
CAPÍTULO VIII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Orientações gerais 
Art.18. ACamaraMunicipal de Américo Brasiliense e os servidores que 
utilizarem o PGC responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que 
caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança 
instituídas. 
Parágrafo único. ACamaraMunicipal de Américo Brasiliense assegurará o sigilo 
e a integridade dos dados e das informações constantes do PGC, e os protegerão contra 
danos e utilizações indevidas ou desautorizadas. 
Art.19. A Presidência daCamaraMunicipal, poderá, desde que devidamente 
justificado, dispensar a aplicação do disposto nesta Resolução ao que for incompatível 
com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação 
pertinente. 
Art.20. A Presidência daCamaraMunicipal poderá editar normas 
complementares para a execução do disposto nesta Resolução. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro— CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Vigência 
Art.21. Esta Resolução e sua disposição transitória entram em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1° de janeiro de 2024. 
Disposição Transitória 
Art.22. A elaboração de Plano de Contratações Anual pela Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense será facultativa no ano de 2023 e 2024, tornando-se obrigatória a 
partir do ano subsequente, ou seja, 2025, nos termos desta Resolução. 
§ 10 Até a edição de ato posterior da Presidência da Câmara Municipal que 
determine a obrigatoriedade da utilização do Sistema de Planejamento e Gerenciamento 
de Contratações — PGC do Governo Federal, será admitida utilização de ferramenta ou 
sistema próprios para elaboração do Plano de Contratações Anual. 
§ 2° Na hipótese de que trata o § 10 deste artigo, a integra do plano aprovado será 
disponibilizada no sitio eletrônico da Câmara Municipal de Américo Brasiliense. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano 
de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
• VALDEIR • D ILVA 
Presidente 
Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. 
TERE'ZÁVkQUEL CARDOSO DE BRITO 
' Chefe de Secretaria 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone:- (16) 3392-1134 

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