| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | “Regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências.” |
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense RESOLUÇÃO N° 005/2024 De 18 de junho de 2024 Autoria: Mesa Diretora "Regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei Federal n°14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense e da outras providências." 0 VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, Estado deSaoPaulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de junho do corrente ano, promulga o seguinte: RESOLUÇÃO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação Art.1° Esta Resolução regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei Federal n° 14.133, de 10de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense. Definições Art.2° Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: I - Autoridade competente: agente público responsável por autorizar a abertura de processos de licitação, a celebração de contratos ou a ordenação de despesas, no âmbito daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense; II - Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade e requerer a contratação de bens, serviços e obras; Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense III- área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; IV — Documento de formalização de demanda: documento que fundamenta o Plano de Contratações Anual, por meio do qual a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; V - Plano de Contratações Anual: documento que consolida as demandas que a CamaraMunicipal de Américo Brasiliense planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração; VI - Setor de contratações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas As contratações, no âmbito daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense; VII - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, disponibilizada pelo Poder Executivo Federal, para elaboração e acompanhamento do Plano de Contratações Anual pelo órgão de que trata o artigo 1° desta Resolução. § 10 Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III deste artigo. § 2° A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas naCamaraMunicipal de Américo Brasiliense. Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações Art.3° 0 Plano de Contratações Anual poderá ser elaborado no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, observados os procedimentos estabelecidos no respectivo manual técnico operacional e normas que forem editadas pela Secretaria de Gestão e Governo Digital do Governo Federal. CAPÍTULO II DO FUNDAMENTO Objetivos Art.4° A elaboração do Plano de Contratações Anual pelaCamaraMunicipal de Américo Brasiliense tem como objetivos: I - Racionalizar as contratações daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense, promovendo a centralização e compartilhamento, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro— CEP 14820-003 —AmericoBrasiliense — SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone:- (16) 3392-1134 CamaraMunicipal de Américo Brasiliense II - Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança existentes; III- subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; IV - Evitar o fracionamento de despesas; V - Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial, a propensão à inovação e incrementar a competitividade. CAPÍTULOin DA ELABORAÇÃO Diretrizes Art.5° Até o final de julho de cada exercício, aCamaraMunicipal de Américo Brasiliense elaborará o seu Plano de Contratações Anual, o qual conterá todas as contratações que pretende realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos artigos 74 e 75 da Lei Federal n° 14. 133, de 1° de abril de 2021. Parágrafo único. O período de que trata o "caput" deste artigo compreenderá a elaboração, a consolidação e a aprovação do Plano de Contratações Anual pela Presidência daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense. Exceções Art.6° Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual: I - As informações classificadas como sigilosas, nos termos da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; II - As contratações realizadas por meio de regime de adiantamento, nas hipóteses previstas nos artigos na Resolução n° 005, de 23 de março de 2022. III- as hipóteses previstas nos incisos VI a VIII do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; IV - As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2° do artigo 95 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso I deste artigo, as partes não classificadas como sigilosas serão cadastradas no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, quando couber. Procedimentos Art.7° Para elaboração do Plano de Contratações Anual, o requisitante preencherá o documento de formalização de demanda em ferramenta ou sistema próprios ou no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC do Governo Federal com as seguintes informações: I - Justificativa da necessidade da contratação; II - Descrição sucinta do objeto; III- quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual; IV - Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro— CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone:- (16) 3392-1134 CamaraMunicipal de Américo Brasiliense simplificado; V - Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das.atividades da Câmara Municipal de Américo Brasiliense; VI - Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelaCamaraMunicipal de Américo Brasiliense; VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; VIII - nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável. Parágrafo único. Em caso de utilização do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações — PGC do Governo Federal, aCamaraMunicipal de Américo Brasiliense observará, no mínimo, o nível referente à classe dos materiais ou ao grupo dos serviços e das obras dos Sistemas de Catalogação de Material, de Serviços ou de Obras do Governo Federal (CATMAT e CATSERV). Art.8° 0 documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante A. área técnica para fins de análise, complementação das informações, compilação de demandas e padronização. Art.9° As informações de que trata o artigo 7° desta Resolução serão formalizadas em ferramenta ou sistema próprios ou, ainda, no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC até a segunda quinzena de junho do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual. Consolidação Art.10. Encerrado o prazo previsto no artigo 9° desta Resolução, o setor de contratações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as medidas necessárias para: I - Agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas A. racionalização de esforços de contratação. A. economia de escala e A. mitigação do risco de fracionamento de despesas; II - Adequar e consolidar o Plano de Contratações Anual, observado o disposto no artigo 4° desta Resolução; III- elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a ata estimada para o inicio do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira. Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro— CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP ,www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone:- (16) 3392-1134 CamaraMunicipal de Américo Brasiliense § 1° 0 prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de contratações constará do calendário de que trata o incisoIIIdeite artigo. § 2° 0 processo de contratação de que trata o § 10 deste artigoseraacompanhado de estudo técnico preliminar, termo dAeferôncia, anteprojeto ou projeto básico, quando for o caso, considerado o tempo necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução do processo. § 30 0 setor de contratações concluirá a consolidação do Plano de Contratações Anual até a primeira quinzena de julho do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade competente. CAPITULO IV DA APROVAÇÃO Autoridade competente Art.11. Até o final de julho do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas, observado o disposto no artigo 5° desta Resolução. § 1° A autoridade competente poderá reprovar itens do Plano de Contratações Anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto àsareasrequisitantes ou técnicas, observado o prazo previsto no "caput" deste artigo. § 2° 0 Plano de Contratações Anual aprovado pela autoridade competentesera disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no artigo 13 desta Resolução. CAPÍTULO V DA PUBLICAÇÃO Divulgação Art.12. 0 Plano de Contratações Anual daCamaraMunicipal de Américo Brasilienseseradisponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas. Parágrafo único. ACamaraMunicipal de Américo Brasiliense disponibilizard, em seu sitio eletrônico, o endereço de acesso ao respectivo Plano de Contratações Anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração. Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone:- (16) 3392-1134 CamaraMunicipal de Américo Brasiliense CAPÍTULO VI DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO Inclusão, exclusão ou redimensionamento Art.13. Durante o ano de sua elaboração, o Plano de Contratações Anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses: I - No período de 15 de outubro a 15 de dezembro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, para a sua adequação à proposta orçamentária daCamara Municipal de Américo Brasiliense; e II - Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do Plano de Contratações Anual ao orçamento aprovado para aquele exercício. Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no Plano de Contratações Anual serão aprovadas pela autoridade competente nos prazos previstos nos incisos I e II deste artigo. Art.14. Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente. Parágrafo único. 0 Plano de Contratações Anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no artigo 12 desta Resolução. CAPÍTULO VII DA EXECUÇÃO Compatibilizacão da demanda Art.15. 0 setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do Plano de Contratações Anual anteriormente à sua execução. Parágrafo único. As demandas que não constarem do Plano de Contratações Anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no artigo 14 desta Resolução. Art.16. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V do artigo 7° desta Resolução, acompanhadas de instrução processual, observado o disposto no § 1° do artigo 10 desta Resolução. Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro— CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP wvvw.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense Relatório indicativo Art.17. A partir de julho do ano de execução do Plano de Contratações Anual, o Setor de Controle Interno, subsidiado pelas informações enviadas pela Procuradoria Jurídica, através de memorando, elaborkra relatórios indicativos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do Plano de Contratações Anual até o término daquele exercício. § 10 A apresentação do relatório indicativo poderá ocorrer de forma integrada ao relatório bimestral emitido pelo Controle Interno, desde que em item próprio especifico. § 2° 0 relatório de que trata o § 10seraencaminhado A. autoridademaximada CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, através de memorando, para adoção das medidas de correção pertinentes, no mínimo, nos meses de julho e novembro de cada ano. § 3° Ao final do ano de vigência do Plano de Contratações Anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas pela Presidência, com o auxilio do Setor Contábil, quanto aos motivos de sua não consecução e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao Plano de Contratações referente ao ano subsequente. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações gerais Art.18. ACamaraMunicipal de Américo Brasiliense e os servidores que utilizarem o PGC responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas. Parágrafo único. ACamaraMunicipal de Américo Brasiliense assegurará o sigilo e a integridade dos dados e das informações constantes do PGC, e os protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas. Art.19. A Presidência daCamaraMunicipal, poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto nesta Resolução ao que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente. Art.20. A Presidência daCamaraMunicipal poderá editar normas complementares para a execução do disposto nesta Resolução. Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro— CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone:- (16) 3392-1134 CamaraMunicipal de Américo Brasiliense Vigência Art.21. Esta Resolução e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1° de janeiro de 2024. Disposição Transitória Art.22. A elaboração de Plano de Contratações Anual pela Câmara Municipal de Américo Brasiliense será facultativa no ano de 2023 e 2024, tornando-se obrigatória a partir do ano subsequente, ou seja, 2025, nos termos desta Resolução. § 10 Até a edição de ato posterior da Presidência da Câmara Municipal que determine a obrigatoriedade da utilização do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações — PGC do Governo Federal, será admitida utilização de ferramenta ou sistema próprios para elaboração do Plano de Contratações Anual. § 2° Na hipótese de que trata o § 10 deste artigo, a integra do plano aprovado será disponibilizada no sitio eletrônico da Câmara Municipal de Américo Brasiliense. Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). • VALDEIR • D ILVA Presidente Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. TERE'ZÁVkQUEL CARDOSO DE BRITO ' Chefe de Secretaria Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone:- (16) 3392-1134