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norma nº 8/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE AS MODALIDADES LICITATÓRIAS PREGÃO E CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
RESOLUÇÃO N° 004/2024 
De 18 de junho de 2024 
Autoria: Mesa Diretora 
Dispõe sobre as modalidades licitatórias pregão 
e concorrência, na forma eletrônica, para a 
aquisição de bens e serviços comuns e 
contratação de obras e serviços de engenharia, 
no âmbito da câmara municipal de Américo 
Brasiliense, e dá outras providências. 
0 VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE, Estado deSaoPaulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo 
parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de 
acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de junho 
do corrente ano, promulga o seguinte: 
RESOLUÇÃO 
CAPÍTULO I 
ADOÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO 
Art.10Esta Resolução dispõe sobre as modalidades licitatórias pregão e 
concorrência, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços comuns e para a 
contratação de obras e serviços de engenharia, no âmbito Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense. 
Art.2° A Câmara Municipal de Américo Brasiliense adotará preferencialmente a 
forma eletrônica nas modalidades de que trata esta Resolução. 
Parágrafo único. Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa 
da autoridade competente, a utilização da forma presencial nas licitações de que trata esta 
Resolução, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense na realização da forma eletrônica, devendo-se 
observar o disposto nos §§ 2° e 5° doart.17 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro— CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Hipótese de uso 
Art.3'Seraadotada a modalidade pregao sempre que o objeto possuir padrOcs de 
desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de 
especificações usuais do mercado. 
§ 10 0 pregão não se aplica as contratações de serviços técnicos especializados de 
natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os 
serviços comuns de engenharia de que trata a alínea "a" do inciso XXI do caput doart.6° 
da Lei 14.133, de 2021. 
§ 2° Será adotada a modalidade concorrência sempre que o objeto se referir 
contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de 
engenharia. 
Art.4° Os critérios de julgamento utilizados nestas modalidades serão: 
I —Menor preço; 
II — Maior desconto; 
III— Maior lance ou oferta. 
Parágrafo único. 0 critério de julgamento de menor preço, maior desconto ou 
maior lance ou ofertaseraadotado quando o estudo técnico preliminar demonstrar que a 
avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que excederem os requisitos 
mínimos das especificações não forem relevantes aos fins pretendidos pelaCamara 
Municipal de Américo Brasiliense. 
Art.5° Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se: 
I - lances intermediários: 
a) lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotado o critério de 
julgamento de menor preço; e 
b) lances iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de 
julgamento de maior desconto. 
II - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — Sicaf: ferramenta 
informatizada, integrante do Sistema de Compras do Governo Federal — Compras.gov.br, 
disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, 
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para cadastramento dos 
participantes de procedimentos de contratação pública promovidos pelos órgãos e pelas 
entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. 
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Vedações 
Art.6° Deverá ser observado o disposto noart.14 da Lei n' 14.133, de 2021, cm 
relação à vedação de participar do procedimento de licitação de que trata esta Resolução, 
bem como as demais vedações constantes da Lei n° 14.133, de 2021 e nas normativas 
municipais. 
CAPITULO 
DO PROCEDIMENTO 
Forma de realização do pregão e da concorrência eletrônicos 
Art.7° A licitaçãoserarealizada à distancia e em sessão pública, por meio do 
Sistema de Compras do Governo Federal disponível no endereço eletrônico 
www.gov.br/compras,em ferramenta informatizada própria ou outros sistemas 
disponíveis no mercado, desde que sejam integrados ao PNCP — Portal Nacional de 
Compras Públicas. 
Parágrafo único. Quando utilizado o Sistema de Compras do Governo Federal 
deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional 
publicado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão 
e Governo Digital do Ministério da Economia, disponível no sitio eletrônico a que se 
refere o caput para acesso ao sistema e operacionalização. 
Fases 
Art.8° A realização das modalidades de licitação pregão e concorrência seguirão 
o rito procedimental comum, a que se refere oart. 17 da Lei n° 14.133, de 2021, 
observando as seguintes fases sucessivas: 
I - preparatória; 
II - divulgação do edital de licitação; 
III- apresentação de propostas e lances; 
IV -julgamento; 
V - habilitação; 
VI - recursal; e 
VII - homologação. 
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§ 1° A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato 
motivado com explicitação dos beneficios decorrentes, anteceder as fases referidas nos 
incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto noeditedde 
licitação e observados os seguintes requisitos, nesta ordem: 
I - os licitantes apresentarão simultaneamente os documentos de habilitação e as 
propostas com o preço ou o maior desconto, observado o disposto no § 1° doart.36 e no 
§ 10 doart.39 desta Resolução; 
II - o Agente de Contratação, na abertura da sessão pública, deverá informar no 
sistema o prazo para a verificação dos documentos de habilitação, a que se refere o inciso 
I, e a data e o horário para manifestação da intenção de recorrer do resultado da 
habilitação, nos termos doart.40 desta Resolução; 
III - serão verificados os documentos de habilitação de todos os licitantes, 
observado o disposto no § 3° doart.39 desta Resolução; e 
IV - serão convocados para envio de lances apenas os licitantes habilitados. 
§ 2° Eventual postergação do prazo a que se refere o inciso II do § 10 deve ser 
comunicada tempestivamente via sistema, de forma a não cercear o direito de recorrer do 
licitante. 
Parâmetros do critério de julgamento 
Art.9° 0 critério de julgamento por menor preço, maior desconto ou maior lance 
ou oferta considerará o menor dispêndio para a Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de 
licitação. 
§ 1° Os custos indiretos, relacionados às despesas de manutenção, utilização, 
reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo 
de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que 
objetivamente mensuráveis, conforme parâmetros definidos em regulamento, de acordo 
com o § 1° doart.34 da Lei n°14.133, de 2021. 
§ 2° 0 julgamento por maior desconto ou por maior lance ou oferta terá como 
referência o preço global fixado no edital de licitação ou tabela de preços praticada no 
mercado, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos. 
CAPÍTULOIII 
DA CONDUÇÃO DO PROCESSO 
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Agente de Contratação 
Art.10. A Itcatayao, nas monalinacics concorrencia prcgao, na forma clotrónica 
ou, excepcionalmente, presencial, serão conduzidas pelo Agente de Contratação, 
designado nos termos do disposto noart.8°, caput e § 5°, da Lei n° 14.133, de 2021. 
§ 1° A designação e atuação do Agente de Contratação e da equipe de apoio 
deverão ser estabelecidas de acordo com as regras definidas em regulamento, conforme 
disposto no § 3° doart.8° da Lei n° 14.133, de 2021. 
§ 2° 0 Agente de Contratação responsável pela condução do pregãosera 
designado pregoeiro. 
CAPITULO IV 
DA FASE PREPARATÓRIA 
Orientações gerais 
Art.11. A fase preparatória do processo licitatório deve compatibilizar-se com o 
Plano de Contratações Anual, quando houver, e com as leis orçamentárias, bem como 
abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir 
na contratação, compreendidos os documentos e procedimentos necessários de que dispõe 
oart.18 da Lei n° 14.133, de 2021, tais como: 
I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico 
preliminar que caracterize o interesse público envolvido; 
II - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo 
de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; 
III - a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e 
ofertadas e das condições de recebimento; 
IV - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua 
formação; 
V - a elaboração do edital de licitação; 
VI - a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará 
obrigatoriamente como anexo do edital de licitação; 
VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução 
de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; 
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VIII - a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a 
adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção 
da proposta apta a gerar o resultado de contratayao mais vantajoso para aCamara 
Municipal de Américo Brasiliense, considerado todo o ciclo de vida do objeto; 
IX - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa 
de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior 
relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico￾financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, 
nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das 
regras pertinentes à participação de empresas em consórcio; 
X - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa 
execução contratual; 
XI - a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação, 
observado oart.24 da Lei n° 14.133, de 2021. 
§ 10 0 estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo 
deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir 
a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes 
elementos: 
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser 
resolvido sob a perspectiva do interesse público; 
II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, 
sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense; 
III- requisitos da contratação; 
IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias 
de calculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências 
com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; 
V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, 
e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar; 
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários 
referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão 
constar de anexo classificado, se a Câmara Municipal de Américo Brasiliense optar por 
preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; 
VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas 
manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; 
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VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; 
IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de 
melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; 
X - providências a serem adotadas pelaCamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
previamente A. celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de 
empregados para fiscalização e gestão contratual; 
XI - contratações correlatas e/ou interdependentes; 
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas 
mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem 
como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando 
aplicável; 
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o 
atendimento da necessidade a que se destina. 
§ 2° 0 estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos 
nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1° deste artigo e, quando não contemplar os demais 
elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas. 
§ 3° Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e 
serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição 
dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser 
realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração 
de projetos. 
Orçamento estimado sigiloso 
Art. 12. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter 
caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das 
demais informações necessárias para a elaboração das propostas. 
§ 1° Para fins do disposto no caput, o orçamento estimado para a contratação não 
sera tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas, 
observado o § 1° doart.30. 
§ 2° 0 caráter sigiloso do orçamento estimado para a contratação não prevalecerá 
para os órgãos de controle interno e externo. 
§ 3° Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior 
desconto, o valor estimado ou o valor de referência para aplicação do desconto constará 
obrigatoriamente do edital de licitação. 
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Do licitante 
Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, na forma 
eletrônica: 
I - credenciar-se previamente no Sicaf ou no sistema eletrônico utilizado na 
licitação; 
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, a proposta com o 
preço ou o desconto e, na hipótese de inversão de fases, os documentos de habilitação, 
observado o disposto no caput e no § 1° doart.39, da Lei n° 14.133, de 2021, até a data e 
hora marcadas para abertura da sessão; 
III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos 
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor 
do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos 
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 
IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório 
e responsabilizar-se peloOnusdecorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de mensagens emitidas pela Câmara Municipal de Américo Brasiliense ou de sua 
desconexão; e 
V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que 
possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 
CAPÍTULO V 
DA FASE DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO 
Divulgação 
Art.14. A fase externa da licitação, na forma eletrônica, será iniciada com a 
convocação dos interessados por meio da publicação do inteiro teor do edital de licitação 
e de seus anexos no PNCP. 
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação 
de extrato do edital em jornal diário de grande circulação, bem como no Diário Oficial da 
União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, observado em cada caso a fonte 
do recurso utilizado. 
Modificação do edital de licitação 
Art. 15. Eventuais modificações no edital de licitação implicarão nova divulgação 
na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos 
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atos e procedimentos originais, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não 
comprometer a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos 
tratantes. 
Esclarecimentos e impugnações 
Art.16. Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar o edital de licitação por 
irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar 
o pedido até 3 (três) dias ateis antes da data de abertura da sessão pública, por meio 
eletrônico, na forma prevista no edital de licitação. 
§ 1° 0 Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou 
impugnação no prazo de ate 3(tees)dias Ateis contado da data de recebimento do pedido, 
limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar 
subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos. 
§ 2° A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida 
excepcional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação nos autos do processo 
de licitação. 
§ 3° Acolhida a impugnação contra o edital de licitação, será definida e publicada 
nova data para realização do certame, observados os prazos fixados noart.17 desta 
Resolução. 
§ 4° As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas 
em sitio eletrônico oficial daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense e no sistema, 
dentro do prazo estabelecido no § 1°, e vincularão os participantes e aCamaraMunicipal 
de Américo Brasiliense. 
CAPÍTULO VI 
DA FASE DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E LANCES 
Prazo 
Art. 17. Os prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances, contados 
a partir do 1° dia útil subsequente à data de divulgação do edital de licitação no PNCP, 
são de: 
I - 8 (oito) dias úteis, para a aquisição de bens, quando adotados os critérios de 
julgamento de menor preço ou de maior desconto; 
II - 15 (quinze) dias úteis para licitação em que se adote o critério de julgamento 
de maior oferta, para aquisição de bens; 
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III - 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor 
preço, de maior desconto ou maior oferta, no caso de serviços comuns e de obras e 
serviços comuns de engenharia; 
IV - 15 (quinze) dias úteis para licitação em que se adote o critério de julgamento 
de maior lance; e 
V - 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de 
menor prego, de maior desconto ou maior oferta, no caso de serviços especiais e de obras 
e serviços especiais de engenharia. 
Apresentação da proposta 
Art.18. Após a divulgação do edital de licitação, os licitantes encaminharão, 
exclusivamente por meio do sistema, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, 
até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
§ 100 licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência 
de outras declarações previstas em legislação especifica e na Lei n° 14.133, de 2021, o 
cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as 
exigências do edital de licitação. 
§ 2° A falsidade da declaração de que trata o § 10 sujeitará o licitante às sanções 
previstas na Lei n° 14.133, de 2021. 
§ 3° Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de 
habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 
§ 4° Na etapa de que trata o caput, não haverá ordem de classificação, o que 
ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capitulo VII. 
§ 5° Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a 
proposta dos licitantes convocados para apresentação de proposta, após a fase de envio 
de lances. 
Art. 19. Quando do cadastramento da proposta, na forma estabelecida noart.18, 
desta Resolução, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu 
percentual de desconto final máximo e obedecerá as seguintes regras: 
I - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre 
os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao 
lance que cobrir a melhor oferta; e 
II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final 
mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I. 
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§ 1° 0 valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo de que trata 
o capuz' poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 
I - valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado 
o critério de julgamento por menor prego; e 
II - percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no 
sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto ou maior lance ou 
oferta. 
§ 2° 0 valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo 
parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e 
para aCamaraMunicipal deAmericoBrasiliense, podendo ser disponibilizado estrita e 
permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 
CAPÍTULO VII 
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE ENVIO DE LANCES 
Horário de abertura 
Art.20. A partir do horário previsto no edital de licitação, a sessão públicasera 
aberta automaticamente pelo sistema. 
§ 1° A verificação da conformidade da propostaserafeita exclusivamente na fase 
de julgamento, de que trata o Capitulo VIII, em relação à proposta mais bem classificada. 
§ 2° 0 sistema disponibilizard campo próprio para troca de mensagens entre o 
Agente de Contratação e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. 
Inicio da fase competitiva 
Art.21. Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no 
edital, nos termos do disposto noart. 22, os licitantes poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 
§ 1° 0 licitanteseraimediatamente informado do recebimento do lance e do valor 
consignado no registro. 
§ 2° 0 licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de 
desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo 
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em 
relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
§ 3° Observado o § 2°, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance 
ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de 
lance inconsistente ou inexequível, nos termos dosarts.33 e 34, desta Resolução. 
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ro' 
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§ 40 0 Agente de Contratação poderá, durante a disputa, como medida 
excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar 
o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica 
automática via sistema. 
§ 5° Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o § 4°, implica a 
retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa no momento oportuno. 
§ 6° Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do 
valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
Modos de disputa 
Art.22. Serão adotados para o envio de lances os seguintes modos de disputa: 
I - aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com 
prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital de licitação; 
II - aberto e fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com 
lance final fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital de licitação; ou 
III - fechado e aberto: serão classificados para a etapa da disputa aberta, com a 
apresentação de lances públicos e sucessivos, o licitante que apresentou a proposta de 
menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) 
superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado. 
§ 1° Quando da opção por um dos modos de disputa estabelecidos nos incisos I a 
III do caput, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais 
entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação 
ao lance que cobrir a melhor oferta. 
§ 2° Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados da seguinte forma: 
I - ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou 
II - ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior 
desconto ou maior lance ou oferta. 
Modo de disputa aberto 
Art. 23. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput doart.22, a 
etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, seraprorrogada 
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos 
do período de duração desta etapa. 
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§ 10 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, 
será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados 
nesse período de prorrogayao, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 
§ 2° Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 
1°, a etapasera encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances 
conforme disposto no § 2° doart.22. 
§ 3° Definida a melhor proposta, se a diferença em relação A proposta classificada 
em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, 
auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinicio da disputaaberta, nos termos 
estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. 
§ 4° Após o reinicio previsto no § 3°, os licitantes serão convocados para 
apresentar lances intermediários. 
§ 5° Encerrada a etapa de que trata o § 4°, o sistema ordenará e divulgará os lances 
conforme disposto no § 2° doart.22. 
Modo de disputa aberto e fechado 
Art.24. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput 
doart.22, a etapa de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos. 
§ 1° Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de 
fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, 
aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 
§ 2° Após a etapa de que trata o § 10, o sistema abrirá a oportunidade para que o 
autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das 
ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10 % (dez por cento) superiores ou 
inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado 
em até 5 (cinco) minutos, queserasigiloso até o encerramento deste prazo. 
§ 3° No procedimento de que trata o § 2°, o licitante poderá optar por manter o seu 
último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 
§ 40 Na ausência de, no mínimo, 3(tits)ofertas nas condições de que trata o § 2°, 
os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 
três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que serasigiloso 
até o encerramento do prazo, observado o disposto no § 30 . 
§ 5° Encerrados os prazos estabelecidos nos §§ 2° e 4°, o sistema ordenará e 
divulgará os lances conforme disposto no § 2° do art.22. 
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Modo de disputa fechado e aberto 
Art.25. No modo de disputa fechado e aberto, de que trata o inciso III do caput 
doart.22, somente serão classificados automaticamente pelo sistema, para a etapa da 
disputa aberta, na forma disposta noart.23, com a apresentação de lances, o licitante que 
apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas 
até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de 
julgamento adotado. 
§ 10 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no caput, 
poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as 
empatadas, oferecer novos lances sucessivos, na forma disposta noart.23. 
§ 2° Definida a melhor proposta, se a diferença em relação A proposta classificada 
em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, 
auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinicio da disputa aberta, nos termos 
estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. 
§ 3° Após o reinicio previsto no § 2°, os licitantes serão convocados para 
apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance. 
§ 4° Encerrada a etapa de que trata o § 3°, o sistema ordenará e divulgará os lances 
conforme disposto no § 2° doart.22. 
Desconexão do sistema na etapa de lances 
Art.26. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa 
de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances 
continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
Art. 27. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 
10 (dez) minutos para a Câmara Municipal de Américo Brasiliense, a sessão pública sera 
suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação 
do fato aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação. 
Critérios de desempate 
Art. 28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os 
critérios de desempate previstos noart. 60 da Lei n° 14.133, de 2021, sendo que, 
persistindo o empate, mesmo após a verificação de todos os critérios indicados no referido 
artigo, utilizar-se-á o sorteio. 
Parágrafo único. Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances 
após o inicio da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o 
caput. 
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CAPÍTULO VIII 
DA FASE DO JULGAMENTO 
Verificação da conformidade da proposta 
Art. 29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de 
Contratação realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro 
lugar quanto A adequação ao objeto estipulado e, observado o disposto nosarts.33 e 34, 
A compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a 
contratação, conforme definido no edital. 
§ 10 Desde que previsto no edital, aCamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
poderá,ernrelação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da 
conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade 
e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense, de modo a comprovar sua aderência As especificações definidas no termo de 
referencia ou no projeto básico. 
§ 2° 0 edital de licitação deverá estabelecer prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, 
prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação no 
sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, 
adequada ao último lance ofertado. 
§ 3° A prorrogação de que trata o § 2°, poderá ocorrer nas seguintes situações: 
I - por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de 
Contratação; ou 
II - de oficio, a critério do Agente de Contratação quando constatado que o prazo 
estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a 
verificação de conformidade de que trata o caput. 
Art.30. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço 
máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação 
poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
§ 1° A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada 
pelos demais licitantes. 
§ 2° Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto 
definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes 
classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação 
estabelecida no § 2° doart. 22, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão 
utilizados os critérios de desempate definidos no art.28. 
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§ 3° Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da 
sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 
§ 4° Observado o prazo de que trata o § 2° doart.29, o Agente de Contratação 
deverá solicitar, no sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos 
complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação. 
Art.31. No caso de licitações em que o procedimento exija apresentação de 
planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com 
detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), 
esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à 
proposta vencedora. 
Art.32. Desde que previsto em edital, caso a proposta do licitante vencedor não 
atenda ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a 
quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de 
classificação, observado o preço da proposta vencedora. 
Inexequibilidade da proposta 
Art.33. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas 
inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) 
do valor orçado pelaCamaraMunicipal de Américo Brasiliense. 
Art.34. No caso de bens e serviços em geral, é indicio de inexequibilidade das 
propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense. 
Parágrafo único. A inexequibilidade, nas hipóteses de que tratam os artigos 33 e 
34, só será declarada após diligência do Agente de Contratação que comprove: 
I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; 
II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta; e 
III — abertura de oportunidade ao licitante para justificar seu preço. 
Encerramento da fase de julgamento 
Art. 35. Encerrada a fase de julgamento, após a verificação de conformidade da 
proposta de que trata oart. 29, o Agente de Contratação verificará a documentação de 
habilitação do licitante conforme disposições do edital de licitação, observado o disposto 
no Capitulo IX. 
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CAPÍTULO IX 
DA FASE DE HABILITAÇÃO 
Documentação obrigatória 
Art.36. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários 
e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, 
nos termos dosarts.62 a 70 da Lei n° 14.133, de 2021. 
§ 1° A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e 
trabalhista e econômico-financeira, desde que previsto no edital de licitação, poderá ser 
substituida pelo registro cadastral no Sicaf ou em sistemas semelhantes mantidos pelo 
Município. 
§ 2° A documentação de habilitação de que trata o caput poderá ser dispensada, 
total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores 
inferiores a 1/4(um quarto) do limite para dispensa de licitação de que tratam os incisos I 
e II doart.75 da Lei n° 14.133, de 2021, e nas contratações de produto para pesquisa e 
desenvolvimento até o valor de que trata o incisoIIIdoart.70 da Lei n° 14.133, de 2021, 
ressalvado o inciso XXXIII do caput doart. 7° e o § 3° doart.195 da Constituição Federal. 
Art.37. Poderão ser utilizadas declarações emitidas pelo contratado para suprir 
eventuais documentações faltantes, aplicando-se, em caso de falsidade, as penalidades 
legais cabíveis. 
Art.38. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, será 
observado o disposto noart.15 da Lei n° 14.133, de 2021. 
Procedimentos de verificação 
Art.39. A habilitação poderá ser verificada por meio do Sicaf, nos documentos 
por ele abrangidos ou por outro meio eletrônico idôneo. 
§ 1° Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no 
Sicaf serão enviados por meio do sistema, quando solicitado pelo Agente de Contratação 
até a conclusão da fase de habilitação. 
§ 2° Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante 
vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder as fases referidas nos incisos III 
e IV doart.8°, observado, nesta hipótese, o disposto no § 2° doart.64 da Lei n° 14.133, 
de 2021. 
§ 3° Na hipótese do § 2°, serão exigidos os documentos relativos à regularidade 
fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e 
apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do incisoIIIdoart.63 da Lei n° 
14.133, de 2021. 
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§ 4° Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a 
substituição ou a apresentacao de novos documentos, salvo em sede de diligencia, para: 
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos 
licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes A época da abertura do 
certame; e 
II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de 
recebimento das propostas. 
§ 5° Na hipótese de que trata o § 2°, os documentos deverão ser apresentados em 
formato digital, via sistema, no prazo definido no edital de licitação, após solicitação do 
Agente de Contratação no sistema eletrônico, no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, 
prorrogável por igual período, nas situações elencadas no § 3° doart.29. 
§ 6° A verificação pelo Agente de Contratação em sítios eletrônicos oficiais de 
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de 
habilitação. 
§ 7° Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá 
sanar erros ou falhas, na forma estabelecida no Capitulo XI. 
§ 8° Na hipótese de o licitante não atender As exigências para habilitação, o Agente 
de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de 
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital de licitação, observado 
o prazo disposto no § 2° doart.29. 
§ 9°Seed()disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos 
licitantes convocados para a apresentação da documentação habilitatória, após concluidos 
os procedimentos de que trata o § 7°. 
§ 10. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das 
empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto noart.42 da Lei 
Complementar n° 123/2006. 
CAPÍTULO X 
DA INTENÇÃO DE RECORRER E DA FASE RECURSAL 
Intenção de recorrer e prazo para recurso 
Art.40. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, 
não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das 
propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, 
manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior 
autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 
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§ 10 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo 
próprio no sistema, no prazo de 3 (Wes)dias úteis, comados a partir da data de iiitima‘.:a0 
ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão 
de fases prevista no § 1° doart.8°, da ata de julgamento. 
§ 2° Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas 
contrarrazeies, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação pessoal, 
através do sistema ou pore-mail,ou de divulgação da interposição do recurso, por 
qualquer meio. 
§ 3° Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis A. defesa de 
seus interesses. 
§ 40 0 acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não 
possam ser aproveitados. 
CAPÍTULO XI 
DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
Proposta 
Art.41. 0 Agente de Contratação, poderá, no julgamento das propostas, sanar 
erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes 
eficácia para fins de classificação, observado o disposto noart.55 da Lei n° 9.784, de 29 
de janeiro de 1999. 
Documentos de habilitação 
Art.42. 0 Agente de Contratação poderá, na análise dos documentos de 
habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua 
validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, 
atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação. 
Realização de diligências 
Art.43. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a 
realização de diligências, com vistas ao saneamento de que tratam osarts.41 e 42, o seu 
reinicio somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 
(vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 
CAPÍTULO XII 
DA FASE DE HOMOLOGAÇÃO 
Adjudicação objeto e homologação do procedimento 
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Art. 44. Encenadas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos 
administrativos, o processo iicitatortoserf'.cncuminhdo autoridadc superior para 
adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art.71 da Lei 
n° 14.133, de 2021. 
CAPÍTULO XIII 
DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO 
Convocação para a assinatura do termo de contrato ou da ata de registro de 
preços 
Art. 45. Após a homologação, o licitante vencedorseraconvocado para assinar o 
termo de contrato ou a ata de registro de preços, ou aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente, no prazo estabelecido no edital de licitação, sob pena de decair o direito A 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021, e em outras 
legislações aplicáveis. 
§ 100 prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, 
mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que 
o motivo apresentado seja aceito pelaCamaraMunicipal de Américo Brasiliense. 
§ 2° Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de 
registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas 
condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de 
classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, ou instrumento 
equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação 
das sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 
§ 3° Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2°, aCamara 
Municipal de Américo Brasiliense, observados o valor estimado e sua eventual 
atualização nos termos do edital de licitação, poderá: 
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de 
classificação, com vistas A obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou 
inferior ao desconto do adjudicatário; 
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes 
remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor 
condição. 
§ 40 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de 
registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido 
pelaCamara Municipal de Américo Brasiliense caracterizará o descumprimento total da 
obrigação assumida e o sujeitará As penalidades legalmente estabelecidas e A imediata 
perda da garantia de proposta em favor da Câmara Municipal de Américo Brasiliense. 
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§ 5° A regra do § 4° não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na 
forma do inciso I do § 3". 
CAPITULO XIV 
DA SANÇÃO 
Aplicação 
Art.46. Os licitantes estarão sujeitos as sanções administrativas previstas na Lei 
n° 14.133, de 2021, e às demais cominações legais, resguardado o direito à ampla defesa. 
CAPÍTULO XV 
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 
Revogação e anulação 
Art.47. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório de que 
trata esta Resolução por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por 
ilegalidade insanável, de oficio ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia 
manifestação dos interessados. 
§ 1° 0 motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser 
resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
§ 2° Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com 
vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo A. apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
§ 3° Na hipótese da ilegalidade de que trata o caput ser constatada durante a 
execução contratual, aplica-se o disposto noart.147 da Lei n° 14.133, de 2021. 
CAPITULO XVI 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Orientações gerais 
Art.48. Os horários estabelecidos no edital de licitação, no aviso e durante a 
sessão pública observarão o horário deBrasilia,Distrito Federal, inclusive para contagem 
de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 
Art.49. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão 
dirimidos pelo Presidente daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense, ouvidos, a 
critério do Presidente, a Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo e o Controle Interno. 
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Vigência 
Art. 50. Esta Resoluyao entra em vigor na data de sua publicagdo, retroagindo seus 
efeitos para o dia 1° de janeiro de 2024. 
Camara Municipal de Américo Brasiliense, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano 
de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
Publicado na Secretária daCamaraMunicipal, na data supra. 
7-rnONAANt, -
TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO 
Chefe de Secretaria 
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