| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2590 / 2024 |
| Date | 2024-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências |
| native_id | 287 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2590 De 18 de setembro de 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de setembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 22.881,60 (vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.14.02 – Fundo Municipal de Solidariedade FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 082440013.2037 339030 Material de consumo 02.500.0349 4.881,60 XXX 082440013.2037 339036 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física 02.500.0349 18.000,00 TOTAL 22.881,60 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente os recursos financeiros do convênio firmado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo Social de São Paulo – FUSSP, que tem como objeto a conjugação de esforços para a implantação e a execução de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional. Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B4B5-88D3-3971-DDFD e informe o código B4B5-88D3-3971-DDFD PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 373/374 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B4B5-88D3-3971-DDFD e informe o código B4B5-88D3-3971-DDFD