| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2591 / 2024 |
| Date | 2024-09-18 |
| Ementa | “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2164, de 06 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, na forma que especifica” |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2591 De 18 de setembro de 2024 Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2164, de 06 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, na forma que especifica. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de setembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2164, de 06 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O valor do objeto do convênio será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), por exercício financeiro. ” Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 375 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B4B5-88D3-3971-DDFD e informe o código B4B5-88D3-3971-DDFD