| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2392 De 06 de abril de 2022 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 202.936,19 (duzentos e dois mil, novecentos e trinta e seis reais e dezenove centavos), referente a aplicação dos recursos da Quota Estadual do Salário-Educação – QESE, dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.07.03 – Divisão de ensino - Convênios FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 100 123610032.2022 339039 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 05.282.0000 202.936,19 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit do exercício anterior. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 304.404,30 (trezentos e quatro mil, quatrocentos e quatro reais e trinta centavos), referente a aplicação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.07.10 – Merenda Escolar FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 161 123060030.2029 339030 Material de consumo 05.285.0000 304.404,30 Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit do exercício anterior. Art. 5º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/8B67-53EB-E2F8-D98A e informe o código 8B67-53EB-E2F8-D98A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 033/034 do livro competente n.º 42 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/8B67-53EB-E2F8-D98A e informe o código 8B67-53EB-E2F8-D98A