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norma nº 2593/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2593 / 2024
Date 2024-09-18
Ementa“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências”
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2593 
De 18 de setembro de 2024 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 12 de setembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 18.882,00 (dezoito mil, oitocentos e 
oitenta e dois reais), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.07 
– Investimento 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103020060.1093 449052 
Equipamento e Material 
Permanente 
05.312.0226 18.882,00 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 
4320/64, referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde 
(Lei Complementar nº 205, de 9 de maio de 2024 e Portaria nº 3.389, de 10 de dezembro de 
2020 - incentivo financeiro federal de capital para estruturação e adequação dos ambientes de 
assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, no 
enfrentamento à ESPIN decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid19)). 
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B4B5-88D3-3971-DDFD e informe o código B4B5-88D3-3971-DDFD
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2024 
(dois mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 378/379 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B4B5-88D3-3971-DDFD e informe o código B4B5-88D3-3971-DDFD

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