| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2596 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Altera dispositivos das Leis Municipais nos 2589, de 18 de setembro de 2024 e 2594, de 18 de setembro de 2024, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2596 De 05 de novembro de 2024 Altera dispositivos das Leis Municipais nos 2589, de 18 de setembro de 2024 e 2594, de 18 de setembro de 2024, e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 30 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 2589, de 18 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ..................................................................................................... .......................................................................................................................................... FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 154520045.1049 449051 Obras e instalações 058000350 24.102,26 XXX 154520045.1049 449051 Obras e instalações 058000353 300.000,00 TOTAL 324.102,26 “” “Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit do exercício anterior ” Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2594, de 18 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit do exercício anterior ” Art. 3º As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 18 de setembro de 2024. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4BD7-3D48-0FC2-F4E6 e informe o código 4BD7-3D48-0FC2-F4E6 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 384/385 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4BD7-3D48-0FC2-F4E6 e informe o código 4BD7-3D48-0FC2-F4E6