| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2595 / 2024 |
| Date | 2024-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2595 De 01 de novembro de 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 30 de outubro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.13.01 – Urbanismo FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 154510044.1099 449051 Obras e instalações 02.100.0354 6.200.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente os recursos financeiros decorrentes do contrato de financiamento para investimentos municipais (Linha Municípios Sustentáveis – LMS), nº 27244, firmado com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., tendo como objeto a implantação de geração de energia fotovoltaica. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.13.01 – Urbanismo FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 154510044.1100 449051 Obras e instalações 02.100.0355 1.800.000,00 Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente os recursos financeiros decorrentes do contrato de financiamento para investimentos municipais (Linha Municípios Sustentáveis – LMS), nº 27249, firmado com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., tendo como objeto a pavimentação asfáltica em vias públicas. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/94A7-A27E-BC0D-E4AE e informe o código 94A7-A27E-BC0D-E4AE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 5º A Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025, e a Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, ficam acrescidas dos itens (atividade/projeto) abaixo: I - 1099 – Implantação de geração de energia fotovoltaica - DESENVOLVE-SP; II - 1100 - Pavimentação asfáltica em vias públicas - DESENVOLVE-SP. Art. 6º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao 1° (primeiro) dia do mês de novembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 382/383 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/94A7-A27E-BC0D-E4AE e informe o código 94A7-A27E-BC0D-E4AE