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norma nº 2583/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2583 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 2570, de 22 de julho de 2024, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2583 
De 21 de agosto de 2024 
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2570, de 
22 de julho de 2024, e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 13 de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2570, de 22 de julho de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 516.567,83 (quinhentos e dezesseis 
mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), na dotação orçamentária 
abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.07.03 
– Divisão de Ensino/Convênios 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 123610032.2022 339030 Material de consumo 05.296.0313 265.001,04 
XXX 123610032.2022 339039 
Outros serviços de terceiros 
- Pessoa Jurídica 
05.296.0313 200.000,00 
XXX 123610032.1033 449052 
Equipamento e material 
permanente 
05.296.0313 51.566,79 
TOTAL 516.567,83 “”
Art. 2º As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a contar de 22 de julho de 2024. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2024 
(dois mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/61A9-E9A4-AD72-42A3 e informe o código 61A9-E9A4-AD72-42A3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 357/358 do livro competente nº 44 (quarenta e quatro). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/61A9-E9A4-AD72-42A3 e informe o código 61A9-E9A4-AD72-42A3

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